Questão: 2175894

     Ano: 2023

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Órgão: 

Prova:    

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir. I O poder público não responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. II A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que causar a terceiros, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa. III A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e se baseia no risco administrativo. Assinale a opção correta

2175894 B

Item I: Incorreto. O poder público responde sim pelos danos causados por seus agentes a terceiros, conforme previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988. A responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa do agente, mas sim do nexo entre a ação do agente e o dano causado.

Item II: Incorreto. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. Basta haver a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação administrativa e o prejuízo sofrido pela vítima.

Item III: Correto. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e se baseia na teoria do risco administrativo, conforme a Constituição Federal, artigo 37, § 6º.

Questão: 1227476

     Ano: 2008

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Órgão: 

Prova:    

A União firmou contrato de obra pública com a construtora Cimento Forte Ltda., visando construir uma hidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa que durará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise de energia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de licitação. Nos termos desse contrato de obra pública, todas as indenizações por danos causados a terceiros em decorrência da obra seriam suportadas pela construtora. Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Caso um terceiro sofra danos em decorrência da mencionada obra, ele poderá ingressar com ação de reparação de danos diretamente contra a construtora com fundamento na responsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição.

1227476 B

A lei 14.133 permite a distribuiçao, entre os contratantes, do ônus financeiro de situações futuras e incertas (chamado equilibrio economico-financeiro e matriz de risco para obras de grande vulto). Esse é o caso da questão, que usou a prerrogativa de dispensa de licitaçao por conveniencia, atribuindo a empresa privada a obrigaçao de indenizaçao a terciros. Se ela é particular, a responsabilidade é subjetiva.

Clausula do contrato: “indenizações pelos danos causados a terceiros será da construtoras

(art. 124, 134, art. 6º, XXVII)

Questão: 2516313

     Ano: 2024

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Prova:    

A respeito da responsabilidade civil do Estado, do parcelamento do solo urbano, da prescrição relativa aos direitos autorais e do direito de locação, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 6.766/1979 e n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso determinado particular promova o parcelamento irregular de solo urbano e, com isso, cause dano ambiental-urbanístico, eventual inércia estatal implicará a responsabilidade civil do Estado objetiva, solidária e ilimitada, que deve ser executada de forma subsidiária.

2516313 A

Caso determinado particular promova o parcelamento irregular de solo urbano e, com isso, cause dano ambiental-urbanístico, eventual inércia estatal implicará a responsabilidade civil do Estado objetiva, solidária e ilimitada, que deve ser executada de forma subsidiária.

CORRETO

No Direito brasileiro e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.

STJ. RECURSO ESPECIAL N. 1.071.741-SP – Q2388812.

O Favor debilis é um princípio que visa a assegurar maior proteção a sujeitos ou bens tidos como particularmente vulneráveis.

Súmula 625 do STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Questão: 2393546

     Ano: 2024

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Órgão: 

Prova:    

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. A força maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade civil do Estado.

2393546 A

O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal.

Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

Culpa Exclusiva da Vítima
Culpa Exclusiva de Terceiro
Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:

Culpa Concorrente da Vítima
Culpa Concorrente de Terceiro

Questão: 2237303

     Ano: 2023

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Órgão: 

Prova:    

Em relação ao controle administrativo, judicial e legislativo da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

2237303 B

A teoria da responsabilidade objetiva estabelece que o Estado, ou uma pessoa, pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros independentemente de culpa. Isso significa que, para que haja obrigação de indenizar, não é necessário provar a existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do agente causador do dano. Basta demonstrar a ocorrência do dano e o nexo causal entre a atuação do agente e o prejuízo sofrido pela vítima.

Elementos da responsabilidade objetiva:
Para que haja a responsabilidade objetiva, são necessários três elementos:

Dano: Ocorre quando há prejuízo material ou moral sofrido pela vítima.
Nexo causal: Deve haver uma ligação direta entre o dano e a atuação do agente público ou do Estado.
Conduta estatal: O dano deve ser causado por ação ou omissão de um agente público no exercício de suas funções, ou em decorrência de uma atividade estatal.
Responsabilidade civil do Estado na Constituição Federal:
No Brasil, a responsabilidade objetiva do Estado está prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Esse dispositivo adota a teoria do risco administrativo, que é uma modalidade de responsabilidade objetiva.

Tipos de responsabilidade objetiva:
1. Teoria do Risco Administrativo:
Conceito: O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, mas existem excludentes de responsabilidade. Isso significa que o Estado pode se eximir da responsabilidade em algumas situações, como:
Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado exclusivamente pela vítima, sem participação do agente público.
Caso fortuito ou força maior: Situações imprevistas e inevitáveis, como desastres naturais.
Fato de terceiro: Quando o dano foi causado por uma ação de um terceiro, alheio à atividade estatal.
Nessa teoria, o Estado tem o dever de indenizar, mas pode invocar essas excludentes para se isentar da responsabilidade.

2. Teoria do Risco Integral:
Conceito: O Estado responde por todos os danos causados, sem excludentes de responsabilidade. Essa teoria é mais restritiva e raramente aplicada. É utilizada em casos muito específicos, onde a atividade desenvolvida é de risco extremo, como em acidentes nucleares ou danos ambientais graves.
A teoria do risco integral não admite defesa com base em culpa da vítima, força maior ou fato de terceiro.

Exemplo prático:
Se um agente público, ao conduzir uma viatura oficial, colide com o carro de um particular, causando danos materiais, o Estado será responsável pela reparação, mesmo que o agente público não tenha agido com dolo ou culpa. Basta que a vítima prove o dano e o nexo causal entre a condução do agente e o prejuízo sofrido.

Direito de regresso:
Na responsabilidade objetiva, o Estado pode indenizar a vítima e, posteriormente, ajuizar uma ação de regresso contra o agente público, se ficar provado que o dano foi causado por culpa ou dolo desse agente. Esse direito de regresso visa a responsabilizar o agente público diretamente envolvido no fato danoso.

Conclusão:
A teoria da responsabilidade objetiva, especialmente a modalidade do risco administrativo adotada no Brasil, visa proteger os cidadãos de danos causados pela atuação do Estado ou de seus agentes, garantindo indenização de maneira mais rápida e justa, sem a necessidade de demonstrar culpa. É uma expressão do princípio da segurança jurídica e da proteção aos direitos individuais.

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