Questão: 1976689
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRP 9ª Região (GO e TO)
Prova: Quadrix - 2022 - CRP 9ª Região (GO e TO) - Assistente Administrativo |
Com relação ao controle administrativo e à responsabilização da administração conforme a CF, a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência, julgue o item. Na realização de obra pública pelo próprio Estado, se, por fato natural ou imprevisível, for causado dano a terceiro, não haverá responsabilidade civil do Estado caso tenham sido observados todos os limites e os deveres pertinentes ao dever de diligência. Nesse sentido, certos eventos danosos, tais como tempestades e terremotos, são fatos capazes de gerar a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
Comentários
“A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
São considerados casos fortuitos ou força maior eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Por exemplo: enchentes, terremotos, tsunamis, entre outros. Porém, vale ressaltar que em casos de omissões culposas do Estado, pode-se haver responsabilização subjetiva da administração.
Há também casos em que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova é do Estado. Há que se destacar que a culpa pode ser exclusiva da vítima, o que não há que se falar em responsabilidade do Estado. Ou atenuação da responsabilidade, quando há concorrência de culpa.
E, por último, atos exclusivos de terceiros. Esse é o caso de eventos com multidões ou muitas pessoas e não há controle da situação. Nesse caso, o Estado só poderá ser responsabilizado de forma subjetiva (com comprovação de culpa ou dolo) em casos de omissões.
Por exemplo, se em um show de música houver violência durante o evento, não há que se responsabilizar o Estado pelo caso. O Estado só poderia ser responsabilizado, se houvesse possibilidade do controle da situação pelos policiais e os agentes se omitiram.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/”
Questão: 1892535
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-TO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-TO - Defensor Público Substituto | Direito Administrativo INSS |
Os atos emanados da administração pública que produzam danos estarão sujeitos à responsabilidade civil. No que tange aos atos legislativos,
Comentários
“De acordo com a doutrina, em regra, a edição de atos legislativos não acarreta a responsabilidade do Estado. Nesse sentido, escreve José dos Santos Carvalho Filho que “a regra geral, no caso de atos legislativos, deve sempre ser a de não ser atribuída responsabilidade civil ao Estado, sobretudo porque a edição de leis, por si só, não tem normalmente o condão de acarretar danos indenizáveis aos membros da coletividade “ (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 594).
Excepcionalmente, admite-se a responsabilidade por atos legislativos quando estes causarem diretamente dano nas seguintes hipóteses: i) edição de lei inconstitucional, ii) edição de lei de efeitos concretos; iii) omissão legislativa; iv) edição de decretos e outros atos normativos inconstitucionais e ilegais.”
Questão: 1827896
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PGE-PB
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-PB - Procurador do Estado |
A respeito da responsabilidade civil do estado, julgue os seguintes itens. I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário. II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização. III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa. IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. Assinale a opção correta.
Comentários
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Juiz de Paz. Remuneração. Ausência de regulamentação. Danos materiais. Elementos da responsabilidade civil estatal não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. O Plenário da Corte, no exame da ADI nº 1.051/SC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, entendeu que a remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado-membro. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 897890 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015)
Questão: 1779525
Ano: 2021
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Jundiaí - SP
Prova: VUNESP - 2021 - Prefeitura de Jundiaí - SP - Procurador do Município |
No que diz respeito à responsabilidade do Estado por atos legislativos, é correto afirmar que
Comentários
“Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.
Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações:
(a) edição de leis inconstitucionais;
(b) edição de leis de efeitos concretos.
A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. NÃO se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional.
Pode ocorrer, também, a responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito Administrativo Descomplicado (2016); meus resumos; comentários de colegas do QC.”
Questão: 1119250
Ano: 2020
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Administração | QCX - 2022 - QCX - Simulado |
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Comentários
“ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INDÚSTRIA NACIONAL. IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE. DIREITO À MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea “”c”” do permissivo constitucional quando a divergência não é demonstrada nos termos exigidos pela legislação de regência. 2. Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária, no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico. 3. Com finalidade extrafiscal, a Portaria MF n. 492, de 14 de setembro de 1994, ao diminuir para 20% a alíquota do imposto de importação para os produtos nela relacionados, fê-lo em conformidade com o art. 3º da Lei n. 3.244/1957 e com o DL n. 2.162/1984, razão pela qual não há falar em quebra do princípio da confiança. 4. O impacto econômico-financeiro sobre a produção e a comercialização de mercadorias pelas sociedades empresárias causado pela alteração da alíquota de tributos decorre do risco da atividade próprio da álea econômica de cada ramo produtivo. 5. Inexistência de direito subjetivo da recorrente, quanto à manutenção da alíquota do imposto de importação (status quo ante), apto a ensejar o dever de indenizar. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.”
(RESP – RECURSO ESPECIAL – 1492832 2012.00.88932-1, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, STJ – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:01/10/2018)