Questão: 2110310
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |
Julgue o próximo item, relativos à polícia sanitária, aos atos administrativos e ao processo administrativo. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, respeitado o prazo decadencial de cinco anos e desde que em favor do sancionado.
“Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.”
Questão: 1988156
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ANP
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - ANP - Fiscal do Abastecimento - Cargo 9 |
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente. Poderão ser revistos, a qualquer tempo, os processos administrativos de que resultem sanções quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção anteriormente aplicada, a qual poderá ser agravada.
Com base na Lei n.º 9.784/1999:
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Questão: 1937399
Ano: 2022
Banca: INSTITUTO AOCP
Órgão: Governo do Distrito Federal
Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - Governo do Distrito Federal - Policial Penal |
No que tange ao processo administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999) e aos agentes públicos, julgue o item a seguir. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo que, dessa revisão, não poderá resultar agravamento da sanção.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Questão: 1941078
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRP - 11ª Região (CE)
Prova:
De acordo com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue os item. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Questão: 1949282
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRT-04
Prova: Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Administrativo | Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Jurídico | Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Financeiro |
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.