Questão: 1315425

     Ano: 2020

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Sentinela do Sul - RS

Prova:    OBJETIVA - 2020 - Prefeitura de Sentinela do Sul - RS - Fiscal |

Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, sobre a declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público, analisar os itens abaixo: I. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. II. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

1315425 A

I. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Cuida-se de assertiva que reproduz a literalidade do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:
“Art. 13 (…)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.”
Logo, em se tratando de simples reprodução do texto legal, não há equívocos a serem indicados.
II. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Novamente, o caso é de assertiva plenamente de acordo com a norma de regência, vale dizer, com o §3º do art. 13 da Lei 8.429/92, in verbis:
“Art. 13 (…)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”

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