Questão: 2529469

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de tribunal regional eleitoral foi suspenso sob a justificativa de ele acumular o cargo público com um emprego público de nível médio em autarquia. O servidor contestou a medida, alegando que, além de haver compatibilidade de horários para o exercício de ambos, a Constituição Federal de 1988 não proíbe a acumulação de cargo e emprego públicos em diferentes instituições. A partir da situação hipotética anterior, julgue o item seguinte. A alegação apresentada pelo servidor está equivocada, pois a Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de quaisquer cargos e empregos públicos de nível médio.

2529469 B

A alegação apresentada pelo servidor está equivocada, pois a Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de quaisquer cargos e empregos públicos de nível médio.

É permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:

a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)

b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).

c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).

Empregado público é o sujeito que trabalha nos Correios, BB e CEF. Não pode acumular cargo.

Art. 37, (…) XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

Questão: 1910042

     Ano: 2022

Banca: AMEOSC

Órgão: Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

Prova:    AMEOSC - 2022 - Prefeitura de Iporã do Oeste - SC - Médico |

O texto abaixo corresponde ao que determina o artigo 126 da Lei Orgânica de Iporã do Oeste/SC, exceto por uma colocação equivocada. "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal: I.A de dois cargos de professor. II.A de um cargo de professor com outro técnico ou científico. III.A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. IV.A de um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissões regulamentadas com outro técnico ou científico. Parágrafo Único - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". O que podemos dizer sobre a informação equivocada que encontramos neste texto?

1910042 B

“Segundo a Constituição Federal: Ar. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; “

Questão: 1926541

     Ano: 2022

Banca: NC-UFPR

Órgão: UFPR

Prova:    

Sobre o acúmulo de cargos e empregos públicos, considere as seguintes afirmativas: 1. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 2. A proibição de acumular cargos e empregos públicos compreende inclusive a remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista. 3. Somente a Constituição Federal pode estabelecer hipóteses de acúmulo de cargos e empregos públicos. 4. Será permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Assinale a alternativa correta.

1926541 D

“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

Questão: 1843789

     Ano: 2021

Banca: Ufersa

Órgão: UFERSA

Prova:    Ufersa - 2021 - UFERSA - Assistente Social - Grupo I | Ufersa - 2021 - UFERSA - Administrador - Grupo I | Ufersa - 2021 - UFERSA - Engenheiro Civil - Grupo I |

Analise as seguintes assertivas, considerando o disposto na Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990: I - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. II - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos territórios e dos municípios. III - Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. Considerando as assertivas, é possível afirmar:

1843789 D

I. CERTO.
“Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.”
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
II. CERTO.
“Art. 118, §1º, Lei 8.112/90. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.”
III. CERTO.
“Art. 118, 3º, Lei 8.112/90. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.”

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