Questão: 2340381
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito das regras constitucionais referentes à administração pública, conforme a jurisprudência do STF, julgue o próximo item. Em caso de acumulação lícita de dois cargos públicos, é juridicamente possível que se receba um montante superior ao teto constitucional remuneratório.
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais (STF. Plená rio. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Márco Aure lio, julgádos em 26 e 27/4/2017 – repercussá o gerál).
Questão: 2030905
Ano: 2021
Banca: COSEAC
Órgão: UFF
Prova:
O servidor público federal que sair de férias
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Questão: 2068510
Ano: 2023
Banca: IBFC
Órgão: UFPB
Prova: IBFC - 2023 - UFPB - Assistente em Administração | IBFC - 2023 - UFPB - Técnico em Tecnologia da Informação | IBFC - 2023 - UFPB - Técnico de Laboratório/Análises Clínicas |
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna, de acordo com a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais): Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a ______ da remuneração do período das férias.
L. 8.112/90, art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Questão: 1966455
Ano: 2022
Banca: FCC
Órgão: TRT - 22ª Região (PI)
Prova: FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |
O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988
O §9º do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Logo, o teto não se aplica aos empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que não recebam receberem recursos da administração direta.
Questão: 1966606
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPC-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Técnico em Contas Públicas |
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Equivocou-se o servidor em sua alegação, porquanto o limite do teto remuneratório dos servidores públicos se aplica ao MP.
Art. 37
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)