Questão: 1375931
Ano: 2018
Banca:
Órgão:
Prova:
Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente. Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.
Consoante Maria Sylvia Zanella di Pietro O Direito Administrativo se constitucionalizou, se humanizou, se democratizou. Este, desde as origens, encontrou fundamento no Estado de Direito e acompanhou a sua evolução nas várias fases (Liberal, Social e Democrática). Mais recentemente, a ligação com os princípios do Estado de Direito ainda mais se acentuou com a constitucionalização do Direito Administrativo
Segundo esta vertente, com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados na CF/88: a) desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182 e 184); b) requisição (art. 5º, XXV); c) processo administrativo (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII); d) organização administrativa (arts. 18 e ss.); e) princípios da Administração Pública (art. 37); f) cargos, empregos e funções (art. 37, I); g) concurso público (art. 37, III e IV); h) entidades descentralizadas (art. 37, XIX); i) improbidade administrativa (art. 37, § 4º); j) responsabilidade do Estado (art. 37, § 6º)
Questão: 1945027
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRP - 11ª Região (CE)
Prova:
Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item. O princípio da indisponibilidade estipula que a Administração tem a livre disposição dos bens e dos interesses públicos, porque atua em nome da coletividade e em prol do interesse público.
“CF: Art. 1º (…) Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
“”Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo. Neste sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello, dispõe que ‘é encarecer que na adminístração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposíção da vontade do adminístrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos'”
Questão: 2072636
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-RJ
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público |
Quanto às fontes do direito administrativo bem como aos princípios e ao regime da administração pública, julgue o item seguinte. A despeito do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, no direito administrativo, em determinadas situações, os direitos individuais de um administrado devem prevalecer sobre o interesse do poder público.
Na situação em análise, referimo-nos ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, sendo essencial compreender a distinção entre interesse público primário e interesse público secundário.
O interesse público primário refere-se à satisfação das necessidades diretas da coletividade, e, nesse contexto, detém superioridade sobre os interesses individuais. Por outro lado, o interesse público secundário relaciona-se aos interesses do Estado enquanto pessoa jurídica, frequentemente vinculado a aspectos patrimoniais. Nesse caso, pode não coincidir necessariamente com o interesse da coletividade, mas ainda assim representa um interesse do Estado. Em situações envolvendo interesse público secundário, é possível que os direitos individuais prevaleçam sobre o interesse público.
Questão: 1840269
Ano: 2021
Banca: Quadrix
Órgão: CRESS - SE
Prova: Quadrix - 2021 - CRESS - SE - Assistente Social - Agente Fiscal | Quadrix - 2021 - CRESS - SE - Diretor Técnico | Quadrix - 2021 - CRESS - SE - Coordenador Geral |
Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades-Estado.
A evolução da instituição acabou culminando no surgimento do Estado de direito, noção que se baseia na regra de que ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito deve se sujeitar a ele. A fórmula do rule of law prosperou de tal forma que, no mundo jurídico ocidental, se tornou um postulado fundamental.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.
32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto a Estado, a governo e à Administração Pública.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado prevê que os interesses da sociedade devem prevalecer diante do interesse individual, permitindo que o Estado se coloque em uma posição especial frente ao particular.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos pilares do denominado regime jurídico administrativo, ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público.
A essência do princípio da supremacia do interesse público, de fato, consiste na ideia de que, em regra, havendo colidência entre os interesses coletivos e um dado interesse individual, são aqueles que devem prevalecer em detrimento deste último. Diz-se que o raciocínio acima exposto constitui uma regra geral, porquanto, como todos os demais princípios, a supremacia do interesse público não ostenta caráter absoluto. Assim sendo, encontra limites na necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Na linha do exposto, ilustrativamente, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao comentarem o sobredito princípio implícito na Constituição:
“Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.”
Feitas as considerações acima, pode-se afirmar que está correta a assertiva lançada pela Banca.
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 186.
Questão: 1782246
Ano: 2021
Banca: Quadrix
Órgão: CRF-AP
Prova: Quadrix - 2021 - CRF-AP - Assistente Administrativo |
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro . 32. a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos. Em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado, o ato administrativo tem por atributo a presunção de legitimidade, que consiste na aplicação de meios diretos de coerção pelo Estado.
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização. Os atos, porém, que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (atos normativos, ordinatórios, punitivos) nascem sempre com imperatividade, ou seja, com a força impositiva própria do Poder Público, e que obriga o particular ao fiel atendimento, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração (atos autoexecutórios) ou pelo Judiciário (atos não autoexecutórios).
Meirelles, pg. 185 do DAB.