Conforme o Decreto Presidencial o n 75.320/1975, que dispõe quanto à criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO), o objetivo do referido programa foi o de
- A. regularizar a ocupação do cerrado por meio do recadastramento dos imóveis rurais, da identificação de áreas devolutas e do desenvolvimento de ações de proteção do bioma cerrado.
- B. ampliar a participação do Estado na proteção das fronteiras nacionais localizadas no cerrado, como medida de controle do território e maior rigor na fiscalização das atividades econômicas ilegais e (ou) ilícitas.
- C. promover o desenvolvimento e a modernização das atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no oeste do estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional de áreas selecionadas, com características de cerrado.
- D. promover o desenvolvimento econômico e social das áreas do cerrado por meio de investimentos na área da educação, do aumento do número de escolas, da instalação de universidades e escolas técnicas e de ações de combate à pobreza.
- E. propor ações de desenvolvimento econômico voltadas para o fortalecimento das indústrias localizadas no cerrado, em especial aquelas voltadas para a produção de produtos com maior valor agregado e bens de capital.