Questão: 607059

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PI

Prova:    CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa

Assinale a opção correta no que se refere ao direito de sufrágio.

607059 B

A alternativa A está INCORRETA, de acordo com o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, “sufrágio traduz o direito de votar”, enquanto o voto é o instrumento pelo qual o sufrágio se manifesta, dessa forma, não são conceitos equivalentes.

Alternativa B está CORRETA, conforme o doutrinador José Afonso da Silva, o voto nada mais é que a materialização do direito público subjetivo de sufrágio através de um ato político. Não obstante, o doutrinador José Jairo Gomes afirma que “o sufrágio traduz o direito de votar e ser votado, encontrando-se entrelaçado ao exercício da soberania popular”.

A alternativa C está INCORRETA, conforme o artigo 14, § 3º, incisos II e III, o que segue:
Art. 14. (…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
(…)
Em se tratando especificamente dos incisos II e III, estes exprimem a ideia de sufrágio ativo (direito de votar), os quais são requisitos de elegibilidade, sendo, portanto, necessária a capacidade eleitoral ativa para se ter a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

A alternativa D está INCORRETA. A utilização do termo “emitir” pode ter dois significados distintos. Interpretando tal termo como sinônimo de “imprimir” a afirmativa está errada, uma vez que não há qualquer previsão legal que indique que o eleitor tenha a obrigação de realizar a impressão do seu voto. Já interpretando “emitir” como “manifestar”, também está errado conforme o artigo 14, “caput”, da Constituição Federal, que prevê:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)

A alternativa E está INCORRETA, uma vez que é permitido que o eleitor vote branco ou anule seu voto (ao digitar número referente a candidato inexistente) na própria urna, não deixando de se tratar de uma manifestação de preferência do eleitor.

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