Questão: 44606

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-MT

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Administrativa |

Com relação às regras atinentes às condições de elegibilidade, assinale a opção correta.

44606 E

A – Incorreta. O artigo 15 da Constituição Federal determina que é vedada a cassação de direitos políticos. B – Incorreta. Filiação partidária é uma das condições de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal. Candidaturas avulsas não são permitidas. C – Incorreta. A Constituição Federal em seu artigo 14, §7º, trata da inelegibilidade reflexa: “Art. 14 (…) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. D – Incorreta. Segundo a CF: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(…)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador”. E – Correta. De acordo com artigo 12, §3º, inciso III, da Constituição Federal: “Art. 12. São brasileiros:

(…)

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas.

VII – de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)”.

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