Questão: 412425
Ano: 2005
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2005 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Texto II – questões 32 e 33
A Constituição Federal assegura ampla liberdade de
organização e funcionamento aos partidos políticos. Em razão
dessa liberdade, muitos partidos políticos foram criados no
Brasil, desde 1988. Para disciplinar a matéria, foi promulgada
a Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Acerca dos princípios constitucionais relativos aos partidos políticos e da lei a que se refere o texto II, julgue os itens subseqüentes.
I O sistema eleitoral brasileiro contempla o monopólio dos partidos políticos na representação eleitoral.
II É admitida a criação de partido político cujo programa seja contrário ao regime democrático e aos direitos fundamentais da pessoa humana.
III É facultado aos partidos políticos formar, mediante recrutamento público, organização paramilitar de autodefesa.
IV Para conseguir o registro de um novo partido, seus fundadores, após requererem esse registro junto ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas, devem buscar o apoio de eleitores que somem, pelo menos, 0,5% dos eleitores que votaram validamente nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
V Os partidos políticos, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público.
Estão certos apenas os itens
I – Correta. O art. 14, §3º, V, da Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito para a elegibilidade. Dessa forma, os partidos políticos possuem o monopólio das candidaturas, de modo que, para concorrer a um cargo, o cidadão precisa estar filiado a um partido. No sistema brasileiro, não há candidaturas independentes. IV – Correta. A Lei dos Partidos Políticos determina: “Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles”.