Questão: 168238

     Ano: 2007

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-AP

Prova:    CESPE - 2007 - TRE-AP - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação

Ainda acerca do tratamento constitucional dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

168238 B

“A – Incorreta. A CF/88 determina: “”Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: (…)
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça””.
“”Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. (…) § 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores””. B – A alternativa correta diz respeito à composição dos TREs: “”CE, Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça””. C – Incorreta. Conforme o art. 32, caput, do Código Eleitoral, os juízes eleitorais são os próprios juízes de direito em efetivo exercício e, na falta destes, os seus substitutos legais, da própria organização judiciária do Estado ou do DF, que gozem das prerrogativas do art. 95 da CF, cabendo-lhes a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais em que é dividida a circunscrição eleitoral (LENZA, Pedro. Direito Constitucional. Coleção esquematizado. Editora Saraiva, 2024). D – Incorreta. CF/88, “”Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais””. E – Incorreta. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “”o””, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, “”d””, da CF/88).”

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