Questão: 2319234
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Joana, sócia-gerente de uma sociedade empresária que tem por objeto social a venda de peças de vestuário feminino e masculino, sensibilizada com a candidatura de José, pessoa humilde e dedicada às causas sociais, ao cargo de Deputado Federal, passou a distribuir, em seu estabelecimento comercial, “santinhos” com a propaganda eleitoral desse candidato. Ao tomar conhecimento desse fato, Marta, também candidata ao cargo de Deputada Federal, representou ao órgão competente da Justiça Eleitoral argumentando com a ilicitude da conduta de Joana. À luz da legislação eleitoral, é correto afirmar que
Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (art. 37, §2º, da Lei das Eleições):
◼️ Bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
◼️ Adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).
☑ Distribuição, em bens públicos ou de uso comum, de folhetos avulsos de propaganda configura infração instantânea, afastando a prévia notificação do responsável (Ac.-TSE, de 4.6.2019, no AgR-REspe nº 060516095).