Questão: 834961

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo. Nessa situação hipotética,

834961 E

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo. Nessa situação hipotética, a denúncia deve ser conjunta (para os dois crimes) e oferecida na Justiça Eleitoral, desde que o crime conexo não tenha sido crime doloso contra a vida. De fato, nos termos do art. 35, inc. II, do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”. Observa-se, ademais, que, conforme art. 5.º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, acima transcrito, os crimes dolosos contra vida não são julgados pela Justiça Eleitoral, mas pelo Tribunal do Júri. Em resumo, o candidato não ocupa cargo público relevante (não tem foro privilegiado para ser processado perante tribunal eleitoral) e não sendo crime doloso contra a vida (que seria da competência do Júri), ambos os delitos por ele praticados (o crime eleitoral e o crime conexo) serão processados e julgados perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau de jurisdição (Juiz Eleitoral).

Questão: 475743

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal

Julgue o  seguinte  item , relativo à competência em matéria criminal eleitoral. Se houver a prática de crimes comuns conexos com delitos de natureza eleitoral, terá de haver necessária separação de processos, de acordo com preceito expresso do Código Eleitoral, não se aplicando a regra geral do CPP, por se tratar de norma subsidiária ou supletiva.

475743 B

Verificada a conexão entre crime eleitoral e crime comum, a competência para processar e julgar ambos os delitos é da Justiça Eleitoral ( CF , art. 109 , inciso IV , e CPP , art. 78 , inciso IV ).

Questão: 475740

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal

Julgue o  item  subsequente, acerca do processo penal eleitoral. O interrogatório do réu, ainda que não contemplado de forma expressa no rito estabelecido no processo penal eleitoral, deve ser realizado ao final da instrução, consoante orientação firmada pelo STF.

475740 A

Ementa: AÇÃO PENAL. CRIME ELEITORAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO EM PROCESSO ELEITORAL QUE, APÓS A INSTRUÇÃO, FOI REMETIDO A ESTA CORTE. EMENDATIO LIBELI APRESENTADA PELO PARQUET EM ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO DENUNCIADO. QUESTÃO DE ORDEM. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO PELA REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E PELA OPORTUNIDADE DE DEFESA DIANTE DA EMENDATIO LIBELI. 1. Processo criminal eleitoral submetido à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Superveniência da Lei nº 10.732/2003 que alterou o artigo 359 do Código Eleitoral e da Lei nº 11.719/2008 que deslocou para após a oitiva de testemunha a realização do interrogatório do denunciado. Imprescindibilidade da realização da audiência de interrogatório, embora o procedimento penal tenha obedecido o rito previsto à época da vigência do artigo 359 do Código Eleitoral, na redação originária. 2. Emendatio libeli apresentada pelo Ministério Público Federal em alegações finais. Manifestação da defesa. 3. Questão de ordem resolvida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido da realização da audiência de interrogatório do denunciado e da indispensabilidade da intimação da defesa para se manifestar a respeito da emendatio libeli apresentada pelo Parquet em alegações finais.

(AP 545 QO, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)

Questão: 475741

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal

Julgue o  item  subsequente, acerca do processo penal eleitoral. Admite-se a absolvição sumária no processo penal eleitoral, ainda que esta não se encontre prevista de forma expressa no aludido procedimento, conforme inteligência do STF.

475741 A

DO Código Eleitoral.

Art. 287 Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

Questão: 485897

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária

No que concerne a crimes eleitorais e processo penal eleitoral, julgue o item que se segue. O crime de corrupção eleitoral configura-se com a mera promessa de vantagem, mesmo que de caráter geral e posta como um benefício à coletividade, não se exigindo, portanto, dolo específico consistente na obtenção de voto de determinados eleitores ou na promessa de abstenção.

485897 B

Segundo o TSE, “para a configuração do crime descrito no art. 299 do CE, é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção (REspe nº 25.388)”.

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