Questão: 864674

     Ano: 2017

Banca: IBADE

Órgão: IPERON - RO

Prova:    IBADE - 2017 - IPERON - RO - Técnico em Tecnologia da Informação

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, quais pessoas NÃO necessitam comprovar a dependência econômica para com o segurado para efeito de obtenção de benefícios?

864674 C

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 913373

     Ano: 2018

Banca: CEPS-UFPA

Órgão: UFPA

Prova:    CEPS-UFPA - 2018 - UFPA - Assistente Social

O Decreto nº 3.048 de 1999, que regulamenta a Previdência Social, trata dos dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Sobre o tema, é correto afirmar:

913373 E

Lei 8213/91 – Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Questão: 563804

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCU

Prova:    CESPE - 2015 - TCU - Procurador do Ministério Público

Acerca de segurados, dependentes, filiação e carência, assinale a opção correta.

563804 C

Para fins de prorrogação do período gratuito para o segurado desempregado, entende o STJ que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.480.207 – SP (2014/0230525-1) RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : A L R DOS S (MENOR) RECORRENTE : C V R DOS S (MENOR) RECORRENTE : M C R DOS S (MENOR) REPR. POR : G R ADVOGADO : ALDERICO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO (S) RECORRIDO : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – PGF PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. COMPROVAÇÃO. CTPS SEM ANOTAÇÕES DE VÍNCULOS DE TRABALHO. INACEITABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. O REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DO INSS PROVIDO.

Questão: 632945

     Ano: 2016

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2016 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto

Em relação ao sistema de custeio e benefícios previdenciários, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, considere: I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa. II. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. III. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. Está correto o que se afirma em

632945 A

Súmula 416 – STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Questão: 96208

     Ano: 2010

Banca: TRF - 4ª REGIÃO

Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

Prova:    TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal

Um dos requisitos exigidos para a concessão de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social é a carência. Dadas as assertivas abaixo sobre carência, assinale a alternativa correta. I. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses subsequentes às suas respectivas competências. II. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios competentes, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. III. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, não havendo possibilidade de concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda dessa qualidade. IV. A despeito da preocupação social que inspira o regime previdenciário público brasileiro, ele é eminentemente contributivo, de modo que, a partir do advento da Lei 8.213/91, deixou de existir qualquer possibilidade de concessão de benefício previdenciário sem recolhimento de contribuições no período equivalente à carência exigida. V. Nos casos do segurado empregado e do trabalhador avulso, serão consideradas, para cômputo do período de carência, as contribuições referentes ao período a partir da data da inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

96208 A

III) ERRADO:
Os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Lei 10.666/2003, em seu artigo 3º, expressamente dispõe
“Art.3 – a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1º, dispõe que na hipótese de aposentadoria por idade a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão, exigindo-se que se tenha contribuído ao menos pelo tempo equivalente à carência exigida.”
IV) ERRADO:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II – até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V – até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI – até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
V) ERRADO
Art. 28. O período de carência é contado:
I – para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social

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