Questão: 298791
Ano: 2012
Banca: TRT 2R (SP)
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho
Em relação à prescrição e decadência, nos termos do Plano de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA:
Parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213/91: Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Questão: 336625
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-RO
Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito
Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir. Prescrevem em dez anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária do beneficiário, verificada em perícia médica a cargo da previdência social; ou nos casos em que seja reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
Decreto 3048. Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data: I – do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou II – em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
Questão: 222157
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: INSS
Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social
José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é de
Lei 8.213: Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004) Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Questão: 31372
Ano: 2008
Banca: INSTITUTO CIDADES
Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Prova: INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 1ª Etapa
É norma reguladora da apuração, constituição e cobrança dos créditos da seguridade social:
DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS
PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS
DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS
PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS
OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.
Questão: 31376
Ano: 2008
Banca: INSTITUTO CIDADES
Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Prova: INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 1ª Etapa
Analise as proposições abaixo acerca de decadência e prescrição, de acordo com a Lei nº 8.213/91:I - Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.II - As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 10 (dez) anos.III - O prazo prescricional referente à prestação por acidente do trabalho conta-se da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.IV - É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.V - O prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício conta-se do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.Assinale a resposta correta:
ITEM I. CORRETO – Art. 103, Parágrafo único. PRESCREVE em 5 ANOS, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo os direitos dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
ITEM II. ERRADO – 104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho PRESCREVEM em 5 ANOS.
ITEM III. CORRETO – 104. As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: I- do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou II- em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
ITEM IV. ERRADO – Art. 103. É de DEZ ANOS o prazo de DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício(…)
ITEM V. CORRETO – Art. 103 (…)a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.