Questão: 2001950

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito do contribuinte individual, do segurado especial e do segurado facultativo, julgue o item seguinte. Suponha-se que, para complementar a renda familiar, Flávio, servidor público federal, exerça eventualmente atividade como motorista de aplicativo. Nessa situação hipotética, na condição de motorista de aplicativo, Flávio é considerado segurado obrigatório do RGPS.

2001950 A

Lei 8.213/1991. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: […]
V – como contribuinte individual: […]
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

Questão: 1032894

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: SEGEP-MA

Prova:    FCC - 2018 - SEGEP-MA - Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade

1032894 A

Lei 8.212. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: II – para o financiamento do benefício previsto nos e (aposentadoria especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

Questão: 445083

     Ano: 2012

Banca: Quadrix

Órgão: DATAPREV

Prova:    Quadrix - 2012 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Qualidade de Vida

A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de:

445083 D

Lei nº 9.317, de 5/12/1996. I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) (Vide Lei Complementar nº 84, de 12/1/1996)
II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998)
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado mEditarédio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

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