Questão: 1645891

     Ano: 2006

Banca: FCC

Órgão: TCE-CE

Prova:    FCC - 2006 - TCE-CE - Auditor do Tribunal de Contas

Entre os princípios que regem a Seguridade Social, encontra-se o da eqüidade na forma de participação no custeio. Especificamente, segundo esse princípio,

1645891 A

O princípio da equidade na forma de participação do custeio da seguridade social está intimamente atrelado aos preceitos da igualdade e da capacidade contributiva. Aqueles contribuintes que apresentarem maior capacidade contributiva para o sistema da seguridade social arcarão com uma parcela maior de contribuição.

Questão: 842225

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal

A respeito da condição de segurados e dependentes no RGPS e da fonte de custeio desse regime, julgue o item subsequente.O princípio da equidade na forma de participação no custeio do RGPS não veda a existência de alíquotas de contribuições diferenciadas entre empregadores nem entre empregados.

842225 A

Art. 195.CF/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (…) I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (…) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

Questão: 549049

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto

No tocante à seguridade social, considere: I. O princípio da equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da igualdade. II. A diversidade e base de financiamento corresponde à diversidade de fontes de custeio. III. Para a extensão de determinado benefício ou serviço da seguridade social é mister que exista previamente a correspondente fonte de custeio no mínimo parcial.IV. A irredutibilidade do valor do benefício é a real e não a nominal, independendo de lei ordinária. Está correto o que consta APENAS em

549049 C

Na doutrina, não há consenso a respeito do significado do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, aplicado à Seguridade Social. [..] Em relação aos benefícios previdenciários, o princípio da irredutibilidade (CF, art. 194, parágrafo único, IV) é garantia contra a redução do valor nominal, e o §4° do art. 201 da Carta Magna assegura o reajustamento para preservar o valor real. Mas estes dois dispositivos constitucionais têm significados distintos, não devendo ser confundidos. O primeiro é o princípio da irredutibilidade, aplicado à Seguridade Social (engloba benefícios da previdência e da assistência social). O segundo é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, aplicado somente à Previdência Social. O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura reajustamento de benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS, de acordo com critérios definidos em lei ordinária, é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no §4° do art. 201, CF. Fonte: Livro D.Previd. 2015, 10ª ed., HUGO GOES.

Questão: 426115

     Ano: 2012

Banca: IBAM

Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP

Prova:    IBAM - 2012 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Agente Previdenciário

O Regime Geral de Previdência Social obser­vará aos seguintes parâmetros constitucionais:

426115 B

Decreto 3048/99 – Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

Questão: 462685

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TCE-GO

Prova:    FCC - 2014 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Jurídica

Decorre do princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio, a atual previsão legal de contribuições sociais de seguridade

462685 E

CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

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