Questão: 669447
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
A Constituição Federal do Brasil e a legislação infraconstitucional que dispõe sobre planos de benefícios e custeio da previdência social preveem, como princípio básico da seguridade social,
CF 88, ART. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Questão: 565851
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir. De acordo com entendimento do STF, o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço aplica-se à seguridade social financiada por toda sociedade, estendendo-se às entidades de previdência privada.
O princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado ou majorado sem que haja a correspondente fonte de custeio previamente estabelecida. Esse princípio, previsto no artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, visa garantir a sustentabilidade financeira da seguridade social.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que esse princípio se aplica de maneira clara à seguridade social pública, que é financiada por toda a sociedade por meio de contribuições sociais específicas e outras fontes previstas em lei. O objetivo é evitar a concessão de benefícios ou a ampliação de serviços sem a devida previsão de recursos, protegendo a saúde financeira do sistema.
Quanto à previdência privada, que é de natureza complementar e facultativa, o STF entende que o princípio da preexistência do custeio não se aplica de forma direta e obrigatória. No entanto, as entidades de previdência privada devem operar sob critérios que assegurem a viabilidade atuarial e a solidez de seus planos de benefícios, o que implica uma gestão responsável dos recursos e uma definição clara das fontes de custeio para garantir o cumprimento de suas obrigações com os participantes e beneficiários.
Portanto, embora o princípio seja central para a seguridade social pública, sua aplicação às entidades de previdência privada se dá de maneira indireta, mais voltada para a necessidade de garantir que essas entidades mantenham práticas sustentáveis e adequadas de custeio.
Questão: 669447
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
A Constituição Federal do Brasil e a legislação infraconstitucional que dispõe sobre planos de benefícios e custeio da previdência social preveem, como princípio básico da seguridade social,
CF 88, ART. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Questão: 565851
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União
No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir.De acordo com entendimento do STF, o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço aplica-se à seguridade social financiada por toda sociedade, estendendo-se às entidades de previdência privada.
CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.