Questão: 1172799

     Ano: 2019

Banca: IADES

Órgão: BRB

Prova:    IADES - 2019 - BRB - Médico do Trabalho

O processo de reabilitação profissional é um serviço da previdência social, prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação que rege esse processo determina que

1172799 D

Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Questão: 321129

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE - 2010 - INSS - Perito Médico Previdenciário

A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.
Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

321129 B

“LEI 8213. ART 89

A reabilitação profissional compreende:

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário”

Questão: 222285

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: INSS

Prova:    FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário

Segundo a Lei no 8.213/91, a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Conforme previsão legal, em relação a reabilitação profissional, é INCORRETO afirmar:

222285 A

“Art. 89. Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 93. § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

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