Questão: 1172799
Ano: 2019
Banca: IADES
Órgão: BRB
Prova: IADES - 2019 - BRB - Médico do Trabalho
O processo de reabilitação profissional é um serviço da previdência social, prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação que rege esse processo determina que
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Questão: 321129
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INSS
Prova: CESPE - 2010 - INSS - Perito Médico Previdenciário
A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.
Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
“LEI 8213. ART 89
A reabilitação profissional compreende:
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário”
Questão: 222285
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: INSS
Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário
Segundo a Lei no 8.213/91, a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Conforme previsão legal, em relação a reabilitação profissional, é INCORRETO afirmar:
“Art. 89. Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 93. § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
“