Questão: 556184

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: MANAUSPREV

Prova:    FCC - 2015 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário - Economia

Hortência é servidora pública efetiva do Município de Manaus. No início do ano de 2015, Hortência faleceu vítima de uma cirurgia plástica mal sucedida. Neste caso, de acordo com a Lei n° 10.887/2004, considerando que Hortência ainda estava em atividade, na data do seu falecimento, o benefício de pensão por morte a ser concedido a seus dependentes será igual

556184 D

“rt. 2º Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

II – à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
Fonte: Lei 10.887/04”

Questão: 461952

     Ano: 2012

Banca: IMA

Órgão: Prefeitura de Cocal dos Alves - PI

Prova:    IMA - 2012 - Prefeitura de Cocal dos Alves - PI - Assessor Jurídico

Antônio foi casado durante 10 anos com Maria Lúcia com quem teve Ana Maria. O casamento findou-se em um divórcio ocorrido há 2 anos. Na ocasião do referido divórcio, acordou-se o pagamento de uma pensão alimentícia de 15%(quinze por cento) para sua ex-esposa e de 20% à sua filha menor. Entretanto, Antônio casou-se novamente, vindo, portanto a constituir outra família com Janete, sua dependente, com quem teve uma filha, Alice. Ocorre que, Antônio sofreu infarto fulminante e faleceu, gerando um imbróglio judicial, em torno do direito à pensão por morte. Diante disso, indique qual alternativa correta para a solução desta celeuma.

461952 D

“Lei 8.213/91, ver o § 2º :
“”Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
§ 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.”””

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