Questão: 778762
Ano: 2017
Banca: INSTITUTO AOCP
Órgão: EBSERH
Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - EBSERH - Advogado (HUJB – UFCG), INSTITUTO AOCP - 2017 - EBSERH - Analista Administrativo - Administração (HUJB – UFCG)
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão: 788540
Ano: 2017
Banca: IESES
Órgão: CEGÁS
Prova: IESES - 2017 - CEGÁS - Analista de Gestão - Advogado
A Previdência Social no Brasil possui alguns princípios que a regem. Podemos citar alguns deles:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão: 805229
Ano: 2017
Banca: IBEG
Órgão: IPREV
Prova: IBEG - 2017 - IPREV - Contador
A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
Art. 1º, parágrafo único e alínea c da
Lei 8.212/1991.
Questão: 839764
Ano: 2017
Banca: FCC
Órgão: FUNAPE
Prova: FCC - 2017 - FUNAPE - Analista Jurídico Previdenciário
Por força de regramento constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, a lei disporá sobre salário-família para dependentes de segurados de baixa renda. Essa previsão dá efetividade ao princípio constitucional da
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão: 21349
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INSS
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social
Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens aseguir. Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
O que está incorreto na questão é o fato dela ter excluído a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, uma vez que este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social:
– na área da saúde: a todos (art. 196 CF)
– na área da assistência social: a quem dela necessitar (art. 203, CF)
– na área da previdência social: aos que contribuem (art. 201, CF).
Na área da previdência se faz necessária a presença do caráter contributivo. Tanto é que existe a figura do ‘segurado facultativo’: aquele que não exerce atividade remunerada abrangida pelo sistema, mas possui a faculdade de se filiar ao sistema, bastando que contribua para tal. A legislação previdenciária possibilitou essa faculdade de filiação justamente para atender ao princípio em questão.