Questão: 952296
Ano: 2018
Banca: IDECAN
Órgão: IPC - ES
Prova: IDECAN - 2018 - IPC - ES - Procurador Previdenciário I
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse cenário, a organização da seguridade social tem por objetivos: I. A universalidade da cobertura e do atendimento. II. A homogeneidade da base de financiamento. III. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão: 954272
Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: DPE-MA
Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público
São objetivos da seguridade social expressamente previstos na Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão: 961641
Ano: 2018
Banca: UERR
Órgão: IPERON - RO
Prova: UERR - 2018 - IPERON - RO - Tecnologia da Informação
Encontram-se entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão: 961746
Ano: 2018
Banca: UERR
Órgão: IPERON - RO
Prova: UERR - 2018 - IPERON - RO - Auditor
A Seguridade Social está lastreada em uma série de princípios que norteiam toda a legislação e jurisprudência aplicável. Encontram-se entre esses princípios os seguintes:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Questão: 963288
Ano: 2019
Banca: IADES
Órgão: AL-GO
Prova: IADES - 2019 - AL-GO - Procurador
Um senhor aposentado há alguns anos sempre vai ao supermercado fazer compras no dia em que recebe o respectivo benefício previdenciário. Ao longo dos últimos anos, verificou que tem comprado cada vez menos. Diante dessa situação, resolveu procurar uma advogada especialista no assunto para esclarecer se o ocorrido é possível e legal. Ao questionar a advogada, esta informou que os benefícios previdenciários, por serem prestação pecuniária, não podem sofrer mudanças em aparência monetária e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer apropriado método de verificação do poder aquisitivo, de forma a restabelecer as perdas, mediante reajuste periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado de
A constituição garante a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, de acordo com este princípio, não pode o benefício da Seguridade Social sofrer redução.BNo entanto, a irredutibilidade do valor real do benefício previdenciário (que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo) é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional (201, § 4º ), não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da Seguridade Social (mas sim na seção da Previdência Social)