Questão: 952296

     Ano: 2018

Banca: IDECAN

Órgão: IPC - ES

Prova:    IDECAN - 2018 - IPC - ES - Procurador Previdenciário I

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse cenário, a organização da seguridade social tem por objetivos: I. A universalidade da cobertura e do atendimento. II. A homogeneidade da base de financiamento. III. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

952296 C

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 954272

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-MA

Prova:    FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público

São objetivos da seguridade social expressamente previstos na Constituição Federal:

954272 A

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 961641

     Ano: 2018

Banca: UERR

Órgão: IPERON - RO

Prova:    UERR - 2018 - IPERON - RO - Tecnologia da Informação

Encontram-se entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social:

961641 E

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 961746

     Ano: 2018

Banca: UERR

Órgão: IPERON - RO

Prova:    UERR - 2018 - IPERON - RO - Auditor

A Seguridade Social está lastreada em uma série de princípios que norteiam toda a legislação e jurisprudência aplicável. Encontram-se entre esses princípios os seguintes:

961746 D

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 963288

     Ano: 2019

Banca: IADES

Órgão: AL-GO

Prova:    IADES - 2019 - AL-GO - Procurador

Um senhor aposentado há alguns anos sempre vai ao supermercado fazer compras no dia em que recebe o respectivo benefício previdenciário. Ao longo dos últimos anos, verificou que tem comprado cada vez menos. Diante dessa situação, resolveu procurar uma advogada especialista no assunto para esclarecer se o ocorrido é possível e legal. Ao questionar a advogada, esta informou que os benefícios previdenciários, por serem prestação pecuniária, não podem sofrer mudanças em aparência monetária e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer apropriado método de verificação do poder aquisitivo, de forma a restabelecer as perdas, mediante reajuste periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado de

963288 C

A constituição garante a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, de acordo com este princípio, não pode o benefício da Seguridade Social sofrer redução.BNo entanto, a irredutibilidade do valor real do benefício previdenciário (que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo) é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional (201, § 4º ), não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da Seguridade Social (mas sim na seção da Previdência Social)

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