Questão: 2221671

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos de atividade, Maria se vê forçada a se afastar das atividades por doença incapacitante. Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:

2221671 D

CF Art. 201 […] § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 salário-mínimo

Questão: 492734

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere as seguintes hipóteses: I. Segurado especial. II. Microempreendedor individual - MEI, de que trata a LC 123/2006, que optou pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. III. Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda. IV. Empregador doméstico. As alíquotas de contribuição e a base de cálculo para o custeio e financiamento da seguridade social em relação as hipóteses citadas acima são correta e respectivamente:

492734 A

Lei 8212/91 -I – Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho

II – Art. 21 § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II – 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual […]

III – Art. 21 § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II – 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda

IV – Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço

× Suporte