Questão: 1826495

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 |

Julgue o item a seguir, acerca do direito processual penal. O emprego de sucessivos embargos de declaração no processo penal com vistas a impedir o trânsito em julgado poderá configurar abuso de direito, sem que haja ofensa ao direito à ampla defesa.

1826495 A

Embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível o reconhecimento do abuso de direito da parte, em razão da superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso especial, com nítido caráter protelatório e intuito de impedir o trânsito em julgado da condenação.

Ex: a superveniência de inúmeros recursos contestando a negativa de seguimento ao habeas corpus, sem que traga tese apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter protelatório. Trata-se de abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa.

STJ. 5ª Turma. EDcl nos EDcl no AgRg no HC 254.081/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/11/2015.

STJ. 6ª Turma. EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 559.766/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/11/2015.

Questão: 952090

     Ano: 2018

Banca: Fundação CEFETBAHIA

Órgão: MPE-BA

Prova:    Fundação CEFETBAHIA - 2018 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto

Sobre os recursos no Processo Penal, é correto afirmar que da decisão que negar a concessão de livramento condicional é cabível

952090 A

A) Correta. Efetivamente, a denegação do livramento condicional está no âmbito da execução penal e é impugnável por meio do agravo, conforme estabelecido pelo art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP).

B) Incorreta. A Apelação não é cabível, uma vez que este recurso destina-se à impugnação de sentenças definitivas de condenação ou absolvição, ou de algumas decisões definitivas proferidas por juiz singular, conforme previsto no art. 593 do Código de Processo Penal (CPP).

C) Incorreta. O Recurso Especial não é adequado para impugnar a decisão que nega o livramento condicional, pois este recurso possui fundamentação vinculada e não abrange tal matéria. No entanto, o habeas corpus é cabível para questionar a legalidade da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória.

D) Incorreta. A Carta Testemunhal, prevista no art. 639 do CPP, não é aplicável a esse caso, pois suas hipóteses autorizadoras não englobam a decisão que denega o recurso ou que obsta à sua expedição no contexto do livramento condicional.

E) Incorreta. Embora, numa interpretação literal do CPP, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) seja aparentemente cabível para a denegação do livramento condicional, a redação do art. 581, XII, do CPP, que tratava desse recurso, é considerada tacitamente revogada. A doutrina majoritária e os Tribunais Superiores entendem que, para todas as decisões no âmbito da execução penal, o recurso cabível é o agravo, conforme o disposto no art. 197 da LEP.

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