Questão: 843750

     Ano: 2017

Banca: FAPEMS

Órgão: PC-MS

Prova:    FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia

No que tange aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a alternativa correta.

843750 D

A) ERRADA: No processo penal, a defesa técnica é uma garantia do acusado da qual ele não pode abrir mão, caso o acusado não apresente um defensor, o Juiz nomeará um, mas a qualquer momento pode ser substituído por outro de confiança do acusado ou por este, caso tenha habilitação para tanto. Já a autodefesa, como depoimento no interrogatório, é facultativa.

B) ERRADA: Realmente, há que se dar oportunidade ao conduzido para que este indique se tem interesse em ser acompanhado por um defensor durante o interrogatório, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas a falta deste (defensor), tendo sido o preso informado com relação ao direito, não constitui nulidade.

C) ERRADA: O princípio da não culpabilidade está expresso no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, tendo aplicação na regra probatória, onde o ônus da prova recai sobre a acusação, e na regra de tratamento, que se desdobra em: a) interna: como consta na presente questão, onde o magistrado deve se ater ao fato que o ônus da prova recai sobre a acusação e; b) externa: que proíbe condutas que venham a, por exemplo, macular a imagem do réu.

D) CORRETA: O princípio do Juiz natural está previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, e não há que se falar em violação de referido princípio em vista do julgamento colegiado envolvendo organizações criminosas, conforme o procedimento previsto na lei 12.964/2012.

E) ERRADA: O princípio da motivação das decisões judiciais está expresso no artigo 93, IX, da Constituição Federal, mas os Tribunais não vedam a motivação per relationem para a decretação da prisão preventiva, como demonstra o trecho do julgamento do HC 84262/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Questão: 489302

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: DPE-PA

Prova:    FCC - 2009 - DPE-PA - Defensor Público

No processo penal a defesa apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. Há manifestação da autodefesa nos seguintes atos:

489302 B

A autodefesa é a defesa exercida pelo próprio réu, desdobrando-se em três vertentes, a saber:

(a) Direito de presença: compreende o direito do réu participar dos atos processuais, acompanhando o andamento do processo e a produção probatória. O réu tem o direito de ser intimado para comparecer à audiência. No entanto, se for intimado e não comparecer a um ato processual, poderá ser decretada a sua revelia (art. 367, CPP), e o processo prosseguirá sem a sua intimação.

(b) Direito de audiência: configura-se na prerrogativa do réu, se desejar, ter contato direto com o Juiz e expor a sua versão sobre os fatos que lhe são imputados. Essa vertente se materializa no interrogatório, considerado atualmente meio de defesa, não meramente um meio de prova. O interrogatório deixou de ser o primeiro ato da instrução e passou a ser o último. Sendo meio de defesa do réu, ocorre após a produção de todas as provas, permitindo que o réu tenha consciência das provas produzidas em seu favor e desfavor, possibilitando a formação de sua estratégia de defesa.

(c) Direito de postular: refere-se à capacidade do réu de apresentar suas alegações e requerimentos durante o processo, seja por intermédio de seu advogado ou diretamente. Esse direito assegura ao réu a oportunidade de influenciar ativamente no desenvolvimento do processo em sua defesa, apresentando argumentos e solicitando medidas que considerar pertinentes.

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