Questão: 960558

     Ano: 2019

Banca: MPE-PR

Órgão: MPE-PR

Prova:    MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto

Sobre absolvição sumária no procedimento comum , segundo o Código de Processo Penal, esta é possível :

960558 B

Art. 397, CPP -. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV – extinta a punibilidade do agente

Questão: 833110

     Ano: 2017

Banca: FMP Concursos

Órgão: MPE-RO

Prova:    FMP Concursos - 2017 - MPE-RO - Promotor de Justiça Substituto

No que diz respeito ao tema “procedimentos”, é CORRETO afirmar:

833110 D

a) INCORRETO:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I – for manifestamente inepta;

II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

b) INCORRETO:

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

c) INCORRETO:

Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: […]

IX – decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a argüição de extinção de punibilidade;

d) CORRETO:

Art. 394. O procedimento será comum ou especial. […]

§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

e) INCORRETO: A questão confunde “suspensão condicional da pena” com “suspensão condicional do processo”.

Suspensão condicional da pena: Trata-s de possibilidade de o juiz liberar o condenado do cumprimento d apena privativa de liberdade desde que preenchidos certos requisitos. O condenado não iniciará o cumprimento da pena, ficando em liberdade durante certo lapso de tempo denominado período de prova. Após o transcurso desse período, e cumpridas as condições estabelecidas, a pena suspensa será extinta. Havendo a revogação do sursis (suspensão condicional dapena), o condenado iniciará o cumprimento da pena. Conforme predomina, se preenchidos os requisitos, a aplicação é obrigatória (direito subjetivo do condenado).

Suspensão condicional do processo: Art. 89 da Lei 9.099/1995 c/c Art. 383, §1º, do CPP.

Art. 89 da L 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

Art. 383 do CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

Questão: 494563

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

Prova:    CESPE - 2015 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

No que se refere às questões prejudiciais, assinale a opção correta.

494563 E

A) ERRADA! A produção antecipada das provas não é prescidível, mas estimulada pelo legislador a ser produzida antes da suspensão que poderá ser decretada de ofício nas questçoes prejudicias homogêneas ou heterogêneas.

Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

B) ERRADA!

Trata-se de uma questão prejudicial heterogênea facultativa, aplicando-se o art. 93 do CPP porque não trata do estado civil de pessoas. O STF entende que o crime de falso testemunho se consuma logo após o depoimento, não precisando de sentença do processo em que se deu o delito de falso testemunho para início do processo criminal.

O art. 342,§2º do CP traz a causa de extinção de punibilidade consistente na retratação do falso testemunho até a sentença do processo onde o crime ocorreu. Com base nisso, a sentença do processo criminal so poderia ser prolatada apos a sentença do processo em que ocorreu o falso testemunho para superar a possibilidade de extinção da punibilidade. Ocorre que o erro da questão ocorre porque a caracterização do crime de falso testemunho não depende do fim do processo em que se deu pois se consuma com o depoimento, sendo possível a extinção da punibilidade com a retratação.

C) ERRADA!

A questão prejudicial obrigatória SEMPRE acarreta a suspensão do processo. O art. 93,§2º do CPP afirma que do despacho que denega a suspensão não caberá RESE, podendo ser impetrado HC ou MS. ATENÇÃO! Da decisão que acolhe o pedido de suspensão cabe RESE (art. 581 do CPP)

D) ERRADA! Só as prejudiciais heterogeneas obrigatórias determinam a suspensão, nos outros casos ela é facultativa.

E) CORRETA!

Questão: 650553

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia

Conforme a legislação em vigor e o posicionamento doutrinário prevalente, assinale a opção correta com relação à competência e às questões e processos incidentes.

650553 C

a) INCORRETA. A justiça federal não possui competência para julgar contravenções penais, e a competência da justiça federal abrange, principalmente, infrações penais de natureza federal, como crimes contra a União, suas autarquias e empresas públicas.

b) INCORRETA. As questões incidentes não se confundem com o mérito da causa e, em regra, devem ser decididas preliminarmente, antes do exame do mérito da ação penal.

c) CORRETA. O delegado de polícia pode ordenar a restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial, desde que seja evidente o direito do reclamante, conforme o artigo 120 do CPP.

d) INCORRETA. Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, é o juiz quem deve ordenar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização do competente exame, conforme o artigo 149 do CPP.

e) INCORRETA. Quando se trata de foro privilegiado por prerrogativa de função, a competência para o julgamento é determinada pelo cargo ou função ocupada pela autoridade, não pelo lugar da infração. A autoridade será julgada no tribunal competente, mesmo que o delito tenha ocorrido fora da área de sua atuação, como esclarecido pelo CPP comentado.

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