Questão: 1862303
Ano: 2021
Banca: FAPEC
Órgão: PC-MS
Prova: FAPEC - 2021 - PC-MS - Perito Médico Legista |
NÃO é considerado flagrante delito quem:
A- Incorreta. Você corretamente apontou que o flagrante considerado “próprio” ou “perfeito” é aquele em que a pessoa está cometendo a infração penal ou acabou de praticá-la. No caso de perseguição pela autoridade, logo após a prática da infração, é uma das situações de flagrante previstas no art. 302, III do CPP. No entanto, a palavra “após” na alternativa gerou confusão, pois, conforme a redação do dispositivo legal, a perseguição ocorre logo após a prática da infração.
B- Correta. A alternativa reflete corretamente o disposto no art. 302, I do CPP, que considera em flagrante delito aquele que está cometendo a infração penal.
C- Correta. A alternativa está de acordo com o art. 302, II do CPP, que considera em flagrante delito quem acaba de cometê-la.
D- Correta. A alternativa está em conformidade com o art. 302, III do CPP, que considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
E- Correta. A alternativa está de acordo com o art. 302, IV do CPP, que considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
Questão: 1908929
Ano: 2022
Banca: FCC
Órgão: DPE-PB
Prova: FCC - 2022 - DPE-PB - Defensor Público |
Acerca da prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão domiciliar e medidas cautelares diversas da prisão:
a) CORRETA. A assertiva reflete fielmente o teor do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a revogar a prisão preventiva de ofício ou a pedido das partes, se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista. Da mesma forma, o dispositivo permite que o juiz decrete novamente a prisão preventiva se surgirem razões que a justifiquem.
b) INCORRETA. A assertiva incorre na interpretação das hipóteses de furto apresentadas. O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é considerado crime hediondo e, portanto, não é passível de fiança. A primeira hipótese, envolvendo o emprego de chave falsa, é sim passível de fiança. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece a inafiançabilidade para crimes dessa natureza, conforme o art. 5º, XLIII da Constituição Federal.
c) INCORRETA. A assertiva afirma que uma das hipóteses em que o juiz pode decretar a prisão preventiva é exatamente a requerimento do Ministério Público (MP). Na realidade, a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, conforme previsto no art. 311 do CPP.
d) INCORRETA. A descrição apresentada se refere ao flagrante impróprio ou flagrante irreal, e não ao flagrante presumido. O flagrante presumido ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fazem presumir ser ele autor da infração, conforme o art. 302, IV do CPP.
e) INCORRETA. A prisão domiciliar não é considerada uma modalidade de prisão, mas sim uma medida cautelar diversa da prisão preventiva. A prisão domiciliar pode ser substitutiva da prisão preventiva em determinadas situações, como nos casos de gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos, nos termos do art. 318, IV e V do CPP.
Questão: 950456
Ano: 2018
Banca: FUMARC
Órgão: PC-MG
Prova: FUMARC - 2018 - PC-MG - Escrivão de Polícia Civil |
Compreendido o conceito de flagrante delito, pode-se definir a prisão em flagrante como uma medida de autodefesa da sociedade, consubstanciada na privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância, a ser executada independentemente de prévia autorização judicial (CF, art. 5°, LXI). Face ao exposto, a afirmativa CORRETA afeta ao instituto do “flagrante” no âmbito do Processo Penal é:
a) CORRETA. Configura-se o flagrante presumido, também conhecido como flagrante impróprio ou imperfeito, quando o agente é encontrado logo depois do cometimento da infração, portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que o façam presumir como autor da infração. Essa modalidade está prevista no art. 302, IV do Código de Processo Penal (CPP).
b) ERRADA. Após a apresentação do preso à autoridade competente, esta ouvirá o condutor, colherá sua assinatura, entregará uma cópia do termo e recibo de entrega do preso, e procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem. Em seguida, ocorrerá o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva, suas respectivas assinaturas. A autoridade, então, lavrará o auto de prisão em flagrante, conforme estabelecido pelo art. 304, caput do CPP.
c) ERRADA. No caso apresentado, não se trata do flagrante provocado, mas sim do flagrante esperado ou preparado. O flagrante provocado ocorre quando um agente instiga outra pessoa a cometer uma infração para, posteriormente, prendê-la em flagrante. Por outro lado, no flagrante esperado, a polícia aguarda a ocorrência de um crime após receber informações sobre sua prática. Essa situação não configura crime impossível, mas uma estratégia policial válida para efetuar prisões em flagrante.
d) ERRADA. No flagrante esperado, os agentes da autoridade aguardam a ocorrência de um crime após receberem informações sobre sua prática. Nesse contexto, a polícia observa a consumação do delito, e a prisão em flagrante é válida se o fato realmente ocorrer. A situação não se enquadra como crime impossível, pois o delito pode ser consumado ou tentado, e a prisão em flagrante é uma medida legal quando efetivamente ocorre a infração (NUCCI, 2014).