Questão: 792462

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PE

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-PE - Analista  Judiciário - Área Judiciária

Em ano sem eleições, João, durante crise de ciúmes, destruiu o título de eleitor de sua esposa, Maria, para causar-lhe transtornos e dificultar que ela obtivesse passaporte. Após queixa de Maria, foi instaurado inquérito policial para a apuração de crime. Nessa situação hipotética, de acordo com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, eventual ação penal deverá ser proposta na

792462 C

A Terceira Seção do STJ já decidiu que compete à Justiça Federal – e não à Justiça Eleitoral – processar e julgar o crime caracterizado pela destruição de título eleitoral de terceiro, quando não houver qualquer vinculação com pleitos eleitorais e o intuito for, tão somente, impedir a identificação pessoal (Informativo n. 555).

Fonte: Processo Penal – Parte Geral – Leonardo Barreto Moreira Alves – Juspodivm

Questão: 38748

     Ano: 2002

Banca: FCC

Órgão: MPE-PE

Prova:    FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça

Em caso de conexão ou continência,

38748 B

A) ERRADA: No concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave, conforme o artigo 78, II, “a” do Código de Processo Penal.

B) CORRETA: A conexão e a continência entre jurisdição comum e militar não importam unidade de processo e julgamento, conforme o artigo 79 do Código de Processo Penal.

C) ERRADA: A súmula 122 do STJ estabelece que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, “a” do Código de Processo Penal (não prevalece o lugar da infração em que for cominada pena mais grave).

D) ERRADA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual, conforme a Súmula 721 do STF.

E) ERRADA: Nos casos em que a competência não for resolvida pela gravidade do crime e do número de infrações, ela será determinada pela prevenção, de acordo com o artigo 78, II, “c” do Código de Processo Penal.

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