Questão: 89181
Ano: 2011
Banca:
Órgão:
Prova:
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere aos institutos de direito penal. Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.
A tipicidade formal refere-se à correspondência da conduta do agente com o que está previsto como crime em uma norma penal. Por exemplo, se Carlos pega o celular de Maria sem permissão, isso se enquadra na tipicidade formal, pois sua ação se encaixa no que o tipo penal (no caso, o artigo 155, que trata de furto) descreve como crime.
Questão: 92834
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito de tipicidade e ilicitude, julgue os itens que se seguem. Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.
A tipicidade formal refere-se à correspondência da conduta do agente com o que está previsto como crime em uma norma penal. Por exemplo, se Carlos pega o celular de Maria sem permissão, isso se enquadra na tipicidade formal, pois sua ação se encaixa no que o tipo penal (no caso, o artigo 155, que trata de furto) descreve como crime.
Questão: 461143
Ano: 2014
Banca: FGV
Órgão: PROCEMPA
Prova: FGV - 2014 - PROCEMPA - Analista Administrativo - Advogado
Majoritariamente, a doutrina conceitua crime como sendo um fato típico, ilícito e culpável. Como elementos do fato típico estão a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade. Com relação a tais elementos, assinale a afirmativa correta.
A tipicidade formal refere-se à correspondência da conduta do agente com o que está previsto como crime em uma norma penal. Por exemplo, se Carlos pega o celular de Maria sem permissão, isso se enquadra na tipicidade formal, pois sua ação se encaixa no que o tipo penal (no caso, o artigo 155, que trata de furto) descreve como crime.
Questão: 917904
Ano: 2018
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Prova:
A doutrina majoritária conceitua crime como o fato típico, ilícito e culpável. Por sua vez, o fato típico envolve o elemento subjetivo do tipo, que pode ser o dolo ou a culpa. Sobre o tema, é correto afirmar que:
” Art. 18 – Diz-se o crime: (…) Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”