Questão: 318316
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPU
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue os próximos itens. A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença.
“Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – sujeitá-lo a medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”
Questão: 429176
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: DPE-PB
Prova: FCC - 2014 - DPE-PB - Defensor Público
A sentença criminal condenatória estrangeira é eficaz no direito brasileiro
“Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – sujeitá-lo a medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”