Questão: 1082511
Ano: 2019
Banca:
Órgão:
Prova:
Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez, responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena. Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões:
A novatio legis in mellius é a nova lei que é mais benéfica que a atual. Nesse caso, terá eficácia retroativa, aplicando-se aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor.
Questão: 51279
Ano: 2008
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do tema da retroatividade da lei penal, assinale a afirmativa correta.
“Art. 2º, § único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
Questão: 1082511
Ano: 2019
Banca: FGV
Órgão: MPE-RJ
Prova: FGV - 2019 - MPE-RJ - Analista do Ministério Público - Processual
Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez, responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena. Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões:
A novatio legis in mellius é a nova lei que é mais benéfica que a atual. Nesse caso, terá eficácia retroativa, aplicando-se aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor.
Questão: 990127
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CGE - CE
Prova: CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
A respeito da lei penal no tempo e no espaço, julgue os seguintes itens, tendo como referência o Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores. I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. Estão certos apenas os itens
“Art. 2º, § único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
Questão: 854422
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal, João não poderá ser condenado com a pena de prisão em razão da retroatividade da lei mais benéfica.
“Art. 2º, § único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”