Questão: 1998913

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Durante a leitura de autos de inquérito policial que apuram o cometimento de crime de violência psicológica contra a mulher, Patrícia, policial civil lotada na Delegacia de Goiânia-GO, decide por recomendar à delegada de polícia o indiciamento do sujeito investigado pelo fato cometido no ano de 2012. A esse respeito, é correto afirmar que

1998913 A

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)

● Que prejudique e perturbe seu completo desenvolvimento;
● Com a intenção de degradar ou exercer controle sobre suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

O agente pode empregar diversos meios para concretizar a conduta, tais como:
1. Ameaça
2. Constrangimento
3. Humilhação
4. Manipulação
5. Isolamento
6. Chantagem
7. Ridicularização
8. Restrição do direito de locomoção
Qualquer outro método que resulte em prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

Questão: 2143892

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Disponível em: https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/. Acesso em: 16 maio 2022. Não pode ser considerado violência contra a mulher:

2143892 B

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)

● Que prejudique e perturbe seu completo desenvolvimento;
● Com a intenção de degradar ou exercer controle sobre suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

O agente pode empregar diversos meios para concretizar a conduta, tais como:
1. Ameaça
2. Constrangimento
3. Humilhação
4. Manipulação
5. Isolamento
6. Chantagem
7. Ridicularização
8. Restrição do direito de locomoção
Qualquer outro método que resulte em prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

Questão: 1683356

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise as afirmativas a seguir: I. A violência psicológica contra a mulher compreende qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, conforme prevê o artigo 7º da Lei Maria da Penha. II. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, é um crime com pena de detenção, de três a seis meses, ou multa, conforme disposto no artigo 155, § 1º, do Código Penal. A pena aumenta em um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno, afirma o referido diploma legal. III. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência é um crime previsto no Código Penal com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. A pena aumenta-se de um terço até metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca, conforme o § 2º, VII, do artigo 157 do referido código. Marque a alternativa CORRETA:

1683356 A

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)

● Que prejudique e perturbe seu completo desenvolvimento;
● Com a intenção de degradar ou exercer controle sobre suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

O agente pode empregar diversos meios para concretizar a conduta, tais como:
1. Ameaça
2. Constrangimento
3. Humilhação
4. Manipulação
5. Isolamento
6. Chantagem
7. Ridicularização
8. Restrição do direito de locomoção
Qualquer outro método que resulte em prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

Questão: 391533

     Ano: 2010

Banca: ACAFE

Órgão: PC-SC

Prova:    ACAFE - 2010 - PC-SC - Escrivão de Polícia Civil

Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir: Para os efeitos da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)

391533 A

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei no 14.188, de 2021)

● Que prejudique e perturbe seu completo desenvolvimento;
● Com a intenção de degradar ou exercer controle sobre suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

O agente pode empregar diversos meios para concretizar a conduta, tais como:
1. Ameaça
2. Constrangimento
3. Humilhação
4. Manipulação
5. Isolamento
6. Chantagem
7. Ridicularização
8. Restrição do direito de locomoção
Qualquer outro método que resulte em prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

× Suporte