Questão: 692966
Ano: 2016
Banca: FUNCAB
Órgão: PC-PA
Prova: FUNCAB - 2016 - PC-PA - Escrivão de Polícia Civil
O crime de ameaça:
Este delito pune a conduta de “ameaçar alguém por meio de palavras, escritos, gestos ou qualquer outro símbolo, com o intuito de infligir-lhe dano injusto e grave.”
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Questão: 693606
Ano: 2016
Banca: FUNCAB
Órgão: PC-PA
Prova: FUNCAB - 2016 - PC-PA - Investigador de Policia Civil
O crime de ameaça:
Este delito pune a conduta de “ameaçar alguém por meio de palavras, escritos, gestos ou qualquer outro símbolo, com o intuito de infligir-lhe dano injusto e grave.” Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Questão: 488281
Ano: 2012
Banca: FAURGS
Órgão: TJ-RS
Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - Conciliador Criminal
Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).
Este delito pune a conduta de “ameaçar alguém por meio de palavras, escritos, gestos ou qualquer outro símbolo, com o intuito de infligir-lhe dano injusto e grave.” Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.