Questão: 2339686
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
A comenta a vida sexual de B com diversas pessoas, expondo fatos que B entende como reprováveis socialmente. Entretanto, os fatos são verdadeiros, podendo A, inclusive, prová-los. Nessa situação hipotética, A
A difamação, assim como a calúnia, também protege a HONRA OBJETIVA do ofendido. Conforme estabelecido no artigo 139 do Código Penal, caracteriza-se pela atitude de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Questão: 1100224
Ano: 2019
Banca:
Órgão:
Prova:
A configuração do crime de difamação pressupõe a
A difamação, assim como a calúnia, também protege a HONRA OBJETIVA do ofendido. Conforme estabelecido no artigo 139 do Código Penal, caracteriza-se pela atitude de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Na difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, a conduta consiste em imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, sem que esse fato seja necessariamente um crime. O que importa é que a afirmação seja capaz de manchar a imagem ou a honra da pessoa perante a sociedade. Por exemplo, se alguém diz que uma pessoa é desonesta ou tem um comportamento imoral, isso pode configurar difamação, pois ofende a reputação da pessoa, mesmo que não se trate de uma conduta criminosa.
Diferentemente da calúnia, na qual há a acusação falsa de um crime, na difamação basta que o fato atribuído seja desonroso ou cause desprestígio à vítima.
Questão: 288623
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-AC
Prova: CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público
No crime de calúnia, a procedência da exceção da verdade é causa
A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Essa conduta é tipificada pelo artigo 138 do Código Penal:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Na calúnia, o interesse jurídico protegido é a honra objetiva da vítima, ou seja, sua reputação perante a sociedade e seu círculo social.