Questão: 95624
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-RN
Prova: CESPE - 2009 - PC-RN - Escrivão de Polícia Civil
Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.
Esse delito (art. 133 do CP) ocorre quando o agente deixa uma pessoa incapaz, sob sua responsabilidade, exposta ao desamparo.
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Questão: 1187922
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PM-CE
Prova:
Em cada um do item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal. Lívia, mãe de um recém-nascido, decidida a não mais cuidar da criança, deixou de amamentá-la, vindo o bebê a falecer por inanição. Nessa situação, Lívia responderá por omissão de socorro.
Esse delito (art. 134 do CP) difere do crime de abandono de incapaz (art. 133). Aqui, a mãe ou o pai expõe ou abandona um recém-nascido com o intuito de ocultar sua própria desonra. A doutrina não é unânime, mas a maioria entende que, neste caso, apenas a mãe ou o pai do recém-nascido pode ser o sujeito ativo, tornando-o, assim, um crime próprio.
Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – detenção, de um a três anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Questão: 1666205
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-PB
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Perito Oficial Químico-Legal |
Maria, estudante de 18 anos de idade, engravidou de um colega de escola e manteve toda a gestação em segredo. Após o parto, abandonou o recém-nascido na portaria de um prédio residencial para ocultar a própria desonra, não desejando nem assumindo o risco pela morte do seu filho. Dois transeuntes que passavam pelas proximidades, ouvindo o choro da criança, encaminharam-na ao hospital municipal, onde ele recebeu cuidados médicos e passa bem. Nessa situação hipotética, Maria
Esse delito (art. 134 do CP) difere do crime de abandono de incapaz (art. 133). Aqui, a mãe ou o pai expõe ou abandona um recém-nascido com o intuito de ocultar sua própria desonra. A doutrina não é unânime, mas a maioria entende que, neste caso, apenas a mãe ou o pai do recém-nascido pode ser o sujeito ativo, tornando-o, assim, um crime próprio.
Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – detenção, de um a três anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Questão: 322489
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-BA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia | CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia |
Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa. Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, maior, capaz, no final do expediente,ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê. Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte.
Esse delito (art. 133 do CP) ocorre quando o agente deixa uma pessoa incapaz, sob sua responsabilidade, exposta ao desamparo.
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.