Questão: 368512
Ano: 2014
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Prova: FGV - 2014 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico
No que toca ao delito de aborto e seus permissivos legais, é correto afirmar que :
O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
Questão: 389331
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia
“X” recebe recomendação médica para ficar de repouso, caso contrário, poderia sofrer um aborto. Ocorre que “X” precisa trabalhar e não consegue fazer o repouso desejado e, por essa razão, acaba expelindo o feto, que não sobrevive. Em tese, “X”
O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.