Questão: 1891707

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia |

Ao analisar sob o prisma jurídico-penal um abortamento, o delegado de polícia deverá verificar se a interrupção da gravidez, nas circunstâncias em que ocorreu, era permitida. Acerca do abortamento permitido, assinale a opção correta.

1891707 D

O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

Questão: 480299

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2014 - PC-SP - Atendente de Necrotério Policial

Assinale a alternativa que traz as duas hipóteses de aborto legal, praticado por médico, expressamente previstas no art. 128 do CP.

480299 C

O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

Questão: 647131

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia

Acerca dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

647131 E

O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

Questão: 795007

     Ano: 2017

Banca: IBFC

Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA-PR

Prova:    IBFC - 2017 - POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Médico Legista Área B

O aborto é a interrupção da gravidez em qualquer época gestacional, antes da data prevista, com a morte do concepto, intra ou extrauterina. Em relação a esse assunto, analise as afirmativas abaixo. I. O aborto realizado pelo médico para salvar a vida da gestante é chamado de aborto terapêutico. II. O aborto indicado nas causas de estupro é chamado de aborto sentimental. III. Somente o aborto sentimental é legalmente permitido no Código Penal. Assinale a alternativa correta.

795007 B

O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

Questão: 150813

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-TO

Prova:    CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia

O Código Penal brasileiro permite três formas de abortamento legal: o denominado aborto terapêutico, empregado para salvar a vida da gestante; o aborto eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez de fetos ou embriões com graves anomalias; e o aborto humanitário, empregado no caso de estupro.

150813 B

O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

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