Questão: 1891707
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-RJ
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia |
Ao analisar sob o prisma jurídico-penal um abortamento, o delegado de polícia deverá verificar se a interrupção da gravidez, nas circunstâncias em que ocorreu, era permitida. Acerca do abortamento permitido, assinale a opção correta.
O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
Questão: 480299
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Atendente de Necrotério Policial
Assinale a alternativa que traz as duas hipóteses de aborto legal, praticado por médico, expressamente previstas no art. 128 do CP.
O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
Questão: 647131
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-PE
Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia
Acerca dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.
O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
Questão: 795007
Ano: 2017
Banca: IBFC
Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Prova: IBFC - 2017 - POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Médico Legista Área B
O aborto é a interrupção da gravidez em qualquer época gestacional, antes da data prevista, com a morte do concepto, intra ou extrauterina. Em relação a esse assunto, analise as afirmativas abaixo. I. O aborto realizado pelo médico para salvar a vida da gestante é chamado de aborto terapêutico. II. O aborto indicado nas causas de estupro é chamado de aborto sentimental. III. Somente o aborto sentimental é legalmente permitido no Código Penal. Assinale a alternativa correta.
O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
Questão: 150813
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-TO
Prova: CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia
O Código Penal brasileiro permite três formas de abortamento legal: o denominado aborto terapêutico, empregado para salvar a vida da gestante; o aborto eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez de fetos ou embriões com graves anomalias; e o aborto humanitário, empregado no caso de estupro.
O aborto praticado por um profissional médico devidamente habilitado não constitui crime nas seguintes situações:
Aborto terapêutico: Quando o procedimento de interrupção da gravidez é a única alternativa viável para preservar a VIDA da gestante. Nesse contexto, a legislação reconhece que em situações extremas de risco à saúde ou à vida da gestante, a prática do aborto por um médico não será considerada uma infração penal.
Aborto humanitário: Nos casos em que a gestação seja resultado de estupro e a gestante ou seu representante legal autorize previamente a realização do procedimento. O legislador considera que, diante das circunstâncias traumáticas de um estupro, a gestante tem o direito de decidir sobre a manutenção ou não da gravidez.
Além dessas duas exceções, é importante observar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu jurisprudencialmente mais uma exceção ao entendimento sobre o aborto. Nos casos de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má-formação cerebral ou ausência de cérebro, o STF determinou que a interrupção da gravidez não configura crime. Isso foi consolidado no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.