Questão: 1717393
Ano: 2008
Banca: NUCEPE
Órgão: PC-PI
Prova: NUCEPE - 2008 - PC-PI - Perito Criminal - Farmácia
Analise as afirmativas abaixo: I - O crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal é um exemplo de ‘delito de resultado’. II – A pena prevista para o crime de infanticídio é de dois a seis anos, a ser cumprida em regime de reclusão. III - Não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é consentido pela gestante ou, quando incapaz, por seu representante legal. IV - “A” instiga “B” ao suicídio. “B” não morre. “A” não pode ser punido, uma vez que não existe punição para tentativa de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. V - Se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados, provocado por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante, resultar em lesão corporal grave à gestante, a pena inicialmente prevista será duplicada. São verdadeiras as afirmativas:
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos. – No crime de aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, o agente é uma terceira pessoa que realiza o aborto na gestante, sem o acordo desta, de acordo com o artigo 125 do Código Penal.
Questão: 48056
Ano: 2008
Banca: VUNESP
Órgão: DPE-MS
Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público
Considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa que corresponde ao texto do Código Penal I. Não se pune o aborto praticado por médico, se há consentimento da gestante e o feto é comprovadamente inviável. II. Quando o aborto é provocado por terceiro com o consentimento da gestante, a pena para o terceiro é maior, se comparada à atribuída ao terceiro que o pratica sem consentimento. III. A pena do aborto para a gestante é aumentada de um terço, se do ato lhe resulta lesão corporal de natureza grave.
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos. – No crime de aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, o agente é uma terceira pessoa que realiza o aborto na gestante, sem o acordo desta, de acordo com o artigo 125 do Código Penal.
Questão: 55898
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: TJ-PI
Prova: FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico
Maria e seu namorado João praticaram manobras abortivas que geraram a expulsão do feto. Todavia, em razão da chegada de terceiros ao local e dos cuidados médicos dispensados, o neonato sobreviveu. Nesse caso, Maria e João responderão por
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54) Pena – detenção, de um a três anos.
Questão: 197588
Ano: 2011
Banca: MPE-SP
Órgão: MPE-SP
Prova: MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça
Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas, responde por:
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos. – No crime de aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, o agente é uma terceira pessoa que realiza o aborto na gestante, sem o acordo desta, de acordo com o artigo 125 do Código Penal.