Questão: 2240827
Ano: 2023
Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão: MPE-MG
Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto |
A respeito da teoria do domínio do fato, assinale a alternativa INCORRETA :
A teoria do domínio do fato e a teoria objetivo-formal são importantes para distinguir entre autor e partícipe em um crime. Em resumo, a teoria objetivo-formal considera autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal, enquanto a teoria do domínio do fato se aplica a situações em que o agente controla a vontade do executor ou desempenha uma função essencial no crime. No entanto, essas teorias não se aplicam a crimes culposos.
Questão: 999123
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR
Prova: CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Caso José seja denunciado pelo crime de associação criminosa, ele poderá valer-se, antes ou após a prolação da sentença, da colaboração premiada para identificar os demais fiscais que participaram do delito. Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão.
A colaboração deve ser prévia ou concomitante à execução do crime, ou seja, anterior à consumação do delito. Se a colaboração ocorrer após a consumação do crime, não haverá concurso de pessoas, mas pode haver outros crimes, como favorecimento real ou receptação.
Porém, se a colaboração for posterior à consumação, mas previamente combinada, configura-se o concurso de pessoas. Por exemplo, se Poliana combinou previamente com seu namorado para ajudá-la na fuga após cometer um homicídio, mesmo que a colaboração do namorado seja posterior à consumação, haverá concurso de pessoas.
Questão: 908461
Ano: 2017
Banca: PGR
Órgão: PGR
Prova: PGR - 2017 - PGR - Procurador da República |
QUANTO A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A teoria do domínio do fato e a teoria objetivo-formal são importantes para distinguir entre autor e partícipe em um crime. Em resumo, a teoria objetivo-formal considera autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal, enquanto a teoria do domínio do fato se aplica a situações em que o agente controla a vontade do executor ou desempenha uma função essencial no crime. No entanto, essas teorias não se aplicam a crimes culposos.
Questão: 812678
Ano: 2017
Banca: IBADE
Órgão: PC-AC
Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil
Quando o autor do crime de lavagem de capitais colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, a pena:
A colaboração deve ser prévia ou concomitante à execução do crime, ou seja, anterior à consumação do delito. Se a colaboração ocorrer após a consumação do crime, não haverá concurso de pessoas, mas pode haver outros crimes, como favorecimento real ou receptação.
Porém, se a colaboração for posterior à consumação, mas previamente combinada, configura-se o concurso de pessoas. Por exemplo, se Poliana combinou previamente com seu namorado para ajudá-la na fuga após cometer um homicídio, mesmo que a colaboração do namorado seja posterior à consumação, haverá concurso de pessoas.
Questão: 512253
Ano: 2015
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC-DF
Prova: FUNIVERSA - 2015 - PC-DF - Delegado de Polícia
No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que
A teoria do domínio do fato e a teoria objetivo-formal são importantes para distinguir entre autor e partícipe em um crime. Em resumo, a teoria objetivo-formal considera autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal, enquanto a teoria do domínio do fato se aplica a situações em que o agente controla a vontade do executor ou desempenha uma função essencial no crime. No entanto, essas teorias não se aplicam a crimes culposos.