Questão: 1985701
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
LROY atua na área de Segurança Pública e participa de treinamento com o objetivo de realizar capacitação para fundar um curso especial e prosseguir em nova carreira. Um dos itens estudados consistiu em examinar os defeitos do ato delituoso. Nos termos do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o:
Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Questão: 681454
Ano: 2016
Banca: FAURGS
Órgão: TJ-RS
Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Assessor Judiciário
Considere as afirmações abaixo sobre a teoria do delito. I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido. II - O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores. III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima que o agente pretendia atingir, mas sim as condições daquela efetivamente atingida. Quais estão corretas?
Neste cenário, o agente comete um erro relacionado ao OBJETO visado, ou seja, ao item material do delito em questão. O Código Penal não prevê explicitamente essa situação de erro, mas, devido à sua ocorrência na prática, a Doutrina se debruçou sobre esse tema.
Quando ocorre um erro em relação ao objeto material do delito, esse erro não tem relevância para afastar o dolo (intenção) ou a culpa do agente, tampouco exime sua culpabilidade. O agente ainda será responsabilizado pelo delito.