Questão: 789916
Ano: 2017
Banca:
Órgão:
Prova:
João, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de engenheiro civil, foi o responsável por determinada obra com escavação de um poço. João agiu culposamente, nas modalidades de imperícia e negligência, pois, na condição de engenheiro civil, realizou obra sem observar seu dever objetivo de cuidado e as regras técnicas da profissão, provocando como resultado a morte de um pedreiro que trabalhava no local. Em termos de responsabilidade criminal, em tese, João:
” Art. 18 – Diz-se o crime: (…) Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
Questão: 810761
Ano: 2017
Banca: VUNESP
Órgão: CRBio - 1º Região
Prova: VUNESP - 2017 - CRBio - 1º Região - Analista - Advogado
De acordo com o Código Penal Brasileiro,
” Art. 14 – Diz-se o crime: (…) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
Questão: 930606
Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: MPE-PB
Prova: FCC - 2018 - MPE-PB - Promotor de Justiça Substituto
Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Para o Supremo Tribunal Federal, a pena será diminuída
” Art. 14 – Diz-se o crime: (…) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
Questão: 856011
Ano: 2017
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª REGIÃO
Prova: FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Édipo, irritado com as constantes festas que seu vizinho Laio promove à noite, atrapalhando seu descanso, resolve procurá-lo a fim de resolver definitivamente a situação. Para tanto, arma-se de uma espingarda e se dirige à casa de Laio, vindo a encontrá- lo distraído. Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça. Contudo, Jocasta, que, por coincidência, havia acabado de chegar ao local, surpreende e consegue impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal. A conduta de Édipo, para o Direito Penal, pode ser enquadrada no ordenamento jurídico como
” Art. 14 – Diz-se o crime: (…) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
Questão: 789916
Ano: 2017
Banca: FGV
Órgão: ALERJ
Prova: FGV - 2017 - ALERJ - Especialista Legislativo -Engenharia Civil
João, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de engenheiro civil, foi o responsável por determinada obra com escavação de um poço. João agiu culposamente, nas modalidades de imperícia e negligência, pois, na condição de engenheiro civil, realizou obra sem observar seu dever objetivo de cuidado e as regras técnicas da profissão, provocando como resultado a morte de um pedreiro que trabalhava no local. Em termos de responsabilidade criminal, em tese, João:
” Art. 18 – Diz-se o crime: (…) Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”