Questão: 1198081

     Ano: 2018

Banca: IDECAN

Órgão: Prefeitura de Pato Branco - PR

Prova:    

Acerca do recurso extraordinário e da repercussão geral, assinale a alternativa incorreta :

1198081 D

LETRA A- CORRETA, ASSIM NÃO RESPONDE A INDAGAÇÃO. Apresenta o teor do artigo 1.033 do CPC:

Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a alegação de violação à Constituição presente no recurso extraordinário, por presumir a necessidade de revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, encaminhará o caso ao Superior Tribunal de Justiça para ser julgado como recurso especial.

LETRA B- CORRETA, PORTANTO NÃO ATENDE A QUESTÃO. Transcreve o conteúdo do artigo 1.029, §3º, do CPC:

Art. 1.029 CPC (…)

§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar defeito formal de recurso tempestivo ou ordenar sua correção, desde que não o considere grave.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO CONSTITUI RESPOSTA À INDAGAÇÃO. Reproduz o art. 1035, §2º, do CPC:

Art. 1035 (…)

§ 2º O recorrente precisa evidenciar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

LETRA D- INCORRETA, ASSIM SENDO, CONSTITUI RESPOSTA À PERGUNTA. A decisão em questão é insuscetível de recurso, conforme previsto no art. 1035 do CPC.
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

Questão: 1001170

     Ano: 2019

Banca: CONTEMAX

Órgão: Prefeitura de Lucena - PB

Prova:    CONTEMAX - 2019 - Prefeitura de Lucena - PB - Procurador

É embargável o acórdão de órgão fracionário que

1001170 D

Dos Embargos de Divergência

Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

II – revogado pela lei 13.256/2016.

III – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

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