Questão: 1010490

     Ano: 2019

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas

1010490 C

a) Errada. Art 976, § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

b) Errada. Trata do Incidente de Assunção de Competência

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

c) Correta. Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

d) Errada. Trata da Reclamação

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

e) Errada. Trata do Incidente de Assunção de Competência.

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

Questão: 886123

     Ano: 2018

Banca: MPE-MS

Órgão: MPE-MS

Prova:    MPE-MS - 2018 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto

Analise as assertivas a seguir sobre o incidente de demandas repetitivas. I. Cabe instauração do incidente de demandas repetitivas quando houver, alternativamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente de demandas repetitivas, caso em que, se não for o requerente, o Ministério Público deverá assumir a sua titularidade. III. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região, bem como aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão de tese. IV. A revisão da tese jurídica firmada no incidente de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública. V. Do julgamento do mérito do incidente de demandas repetitivas caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. Assinale a alternativa correta .

886123 C

I. Cabe instauração do incidente de demandas repetitivas quando houver, alternativamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Errada

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente de demandas repetitivas, caso em que, se não for o requerente, o Ministério Público deverá assumir a sua titularidade. Certa

Art. 976. § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

III. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região, bem como aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão de tese. Certa

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

II – aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

IV. A revisão da tese jurídica firmada no incidente de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Certa

Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

V. Do julgamento do mérito do incidente de demandas repetitivas caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. Certa

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

Questão: 987125

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Itapevi - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Analista Jurídico - Procurador Municipal |

A apelação, como regra, é o recurso idealizado pelo legislador processual civil para impugnar a sentença definitiva ou terminativa. A respeito da apelação, assinale a alternativa correta.

987125 C

Alternativa A) Conforme o art. 942, caput, do CPC/15, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Desta forma, a afirmativa está correta.

Alternativa B) O art. 1.009, §1º, do CPC/15 estabelece que as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa C) O art. 1.012, §3º, I, do CPC/15 determina que o pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la. Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa D) A afirmativa está incorreta, pois o art. 1.013, §2º, do CPC/15 estabelece que quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

Alternativa E) A afirmativa está incorreta, pois o art. 1.013, §4º, do CPC/15 dispõe que quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

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