Questão: 968728
Ano: 2019
Banca: FCC
Órgão: AFAP
Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Em relação à ação monitoria, considere: I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente. II . É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. III . Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum. IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória. V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. Está correto o que se afirma APENAS em
Afirmativa I) A afirmativa está correta. As hipóteses de cabimento da ação monitória estão previstas no art. 700 do CPC/15, conforme mencionado na própria afirmativa.
Afirmativa II) A afirmativa está correta. O art. 700, §6º, do CPC/15 estabelece que é admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública.
Afirmativa III) A afirmativa está correta. O art. 700, §5º, do CPC/15 dispõe que havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimará para emendar a petição inicial.
Afirmativa IV) A afirmativa está incorreta. O art. 702, caput, do CPC/15 estabelece que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
Afirmativa V) A afirmativa está correta. O art. 702, §§2º e 3º, do CPC/15 estabelece as regras quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, exigindo que ele declare de imediato o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Se não apontado o valor correto, ou não apresentado o demonstrativo, os embargos podem ser liminarmente rejeitados.
Questão: 853165
Ano: 2017
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE-RJ
Prova: Provas: CONSULPLAN - 2017 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa | CONSULPLAN - 2017 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Os Embargos de Terceiros fazem parte do procedimento especial, previsto no Código de Processo Civil, sendo possível sua utilização por quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou sofre ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Sobre o ajuizamento dos embargos, assinale a alternativa INCORRETA.
A) CERTO: Conforme o artigo 674, § 2º, II do CPC, considera-se terceiro para ajuizamento dos embargos aquele que adquiriu bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
B) CERTO: O artigo 674, § 2º, I do CPC considera terceiro para ajuizamento dos embargos o cônjuge ou companheiro que defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
C) CERTO: A Súmula 84 do STJ estabelece que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
D) ERRADO: A Súmula 195 do STJ estabelece que em embargos de terceiro não se anula ato jurídico por fraude contra credores. Portanto, a declaração de nulidade do ato jurídico que verse sobre fraude contra credores não é possível em sede de Embargos de Terceiros.