Questão: 904220

     Ano: 2018

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Referente à exceção de pré-executividade, também denominada objeção de pré-executividade, assinale a alternativa correta.

904220 C

A opção A está equivocada. A exceção é admissível em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, desde que a matéria seja passível de apreciação de ofício pelo juiz.

A alternativa B apresenta equívoco. A exceção de pré-executividade não se relaciona com uma espécie de procedimento executivo visando à preparação do processo principal, contendo elementos de tutela cautelar. Ela é utilizada para impugnar a execução que ocorre de maneira irregular, abordando questões de ordem pública que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz.

A afirmação C está correta e corresponde à resposta correta da questão. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial amplamente aceita em processos executivos, especialmente quando enfrenta questões de ordem pública. Mesmo não sendo explicitamente mencionada na legislação, alguns entendem que sua fundamentação pode ser extraída do artigo 803, parágrafo único, do CPC.

A opção D está incorreta. Conforme mencionado anteriormente, o instituto é uma construção jurídica sem previsão expressa na lei ou na Constituição. Além disso, não guarda relação direta com o princípio do contraditório, apesar de ser uma manifestação significativa do princípio da ampla defesa.

A alternativa E também está incorreta. Dado que a prescrição é uma questão de ordem pública, ela pode ser invocada por meio da exceção de pré-executividade, garantindo a sua arguição.

Questão: 987649

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-DFT

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |

A propósito de fraude à execução, assinale a opção correta.

987649 B

Alternativa A) INCORRETA: A afirmação está incorreta, pois o artigo 792, CPC/15, estabelece que a fraude à execução ocorre quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver. Portanto, a averbação no registro público é um requisito para caracterizar a fraude à execução.

Alternativa B) CORRETA: O artigo 792, CPC/15, de fato, estabelece que a alienação ou oneração de bem é considerada fraude à execução quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, conforme o art. 828 do CPC/15. A afirmativa está correta.

Alternativa C) INCORRETA: A afirmação está incorreta. O artigo 792, §2º, do CPC/15 dispõe que, no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

Alternativa D) INCORRETA: A afirmação está incorreta. O artigo 792, §4º, do CPC/15 estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

Alternativa E) INCORRETA: A afirmação está incorreta. Conforme o artigo 792, §1º, do CPC/15, a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente, não sendo considerada nula.

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