Questão: 1317299

     Ano: 2017

Banca: FAFIPA

Órgão: Prefeitura de Bandeirantes - PR

Prova:    FAFIPA - 2017 - Prefeitura de Bandeirantes - PR - Advogado |

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. De acordo com o que prevê o Código de Processo Civil acerca da audiência de conciliação ou mediação, assinale a alternativa INCORRETA:

1317299 B

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (LETRA A)

§ 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO)

§ 4º A audiência não será realizada: (LETRA C)

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II – quando não se admitir a autocomposição.

§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.(LETRA D)

Questão: 1779534

     Ano: 2021

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Jundiaí - SP

Prova:    VUNESP - 2021 - Prefeitura de Jundiaí - SP - Procurador do Município |

A mediação constitui importante papel no âmbito dos mecanismos extraprocessuais de conflitos, envolvendo particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Sobre a mediação, é correto afirmar que

1779534 C

LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Art. 20. Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

I – dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

II – avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

III – promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

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