Questão: 905251

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Prova:    VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil de 2015, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Sobre o regramento das provas, constante no diploma processual civil referido, é importante ressaltar que o juiz:

905251 C

A) ERRADA >> Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

B) ERRADA >> Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

C) CORRETA >> Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

D) ERRADA >> Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

E) ERRADA >> Art. 403. (…) Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

Questão: 823477

     Ano: 2017

Banca: IESES

Órgão: ALGÁS

Prova:    IESES - 2017 - ALGÁS - Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica

A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

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Art. 381. A produção antecipada da prova ser· admitida nos caso em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

Diante do exposto:
LETRA A- INCORRETA. Fala em “nenhum receio de dano”, o que é um equívoco, não reproduzindo o art. 381 do CPC.

LETRA B- INCORRETA. Reproduz hipótese não prevista no art. 381 do CPC.

LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 381, II, do CPC.

LETRA D- INCORRETA. “ Possível ou fácil verificação” retira a chance da alternativa ser correta, não reproduzindo o art. 381 do CPC.

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