Questão: 1225762

     Ano: 2016

Banca: FAFIPA

Órgão: Prefeitura de Sarandi - RS

Prova:    

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido. São hipóteses, que autorizam a improcedência liminar do pedido, EXCETO:

1225762 C

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

Questão: 833095

     Ano: 2017

Banca: COMPERVE

Órgão: Câmara de Currais Novos - RN

Prova:    COMPERVE - 2017 - Câmara de Currais Novos - RN - Procurador Legislativo |

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Nesse condão, a audiência de conciliação ou mediação é

833095 B

A – fase obrigatória do procedimento ordinário que só pode ser olvidada na hipótese de o autor não demonstrar interesse na composição consensual.

INCORRETA. Pois, quando, por ex., não puder haver composição, será desnecessária a audiência de conciliação.

Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II – quando não se admitir a autocomposição.

B – forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei.

CORRETA.

Art. 334, § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

C – fase facultativa do procedimento ordinário, não gerando qualquer consequência e sanção a ausência injustificada das partes ao ato processual.

INCORRETA.

§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

D – ato personalíssimo, não podendo a parte nomear procurador para comparecer ao ato processual com poderes para transigir.

INCORRETA.

§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

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