Questão: 2119240
Ano: 2023
Banca: IBADE
Órgão: CIMCERO
Prova: IBADE - 2023 - CIMCERO - Procurador Jurídico (Advogado) |
Analise as assertivas e responda. I – O juízo a que se destina. II – A qualificação das partes. III – A causa de pedir. IV – As provas que pretende produzir. O Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105 de 2015, é responsável por indicar os elementos obrigatórios em uma petição inicial no território de sua abrangência. Nessa temática, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, são alguns dos requisitos da petição inicial.
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Questão: 1134931
Ano: 2019
Banca: COPESE - UFPI
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: COPESE - UFPI - 2019 - TRF - 1ª REGIÃO - Estagiário - Direito
Sobre petição inicial, considere as afirmativas a seguir. I. A petição inicial que não apresentar nome, prenome, estado civil, profissão ou número do Cadastro de Pessoa Física das partes será imediatamente indeferida pelo juiz da causa. II. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. III. Caso o autor não disponha dos dados de qualificação do réu ficará impedido de propor a ação até que consiga, extrajudicialmente, qualificá-lo de forma completa. Conforme as disposições do Código de Processo Civil, estão incorretas as afirmativas
I – ERRADO: Art. 319. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
II – CERTO: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
III – ERRADO: Art. 319. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.