Questão: 2119240

     Ano: 2023

Banca: IBADE

Órgão: CIMCERO

Prova:    IBADE - 2023 - CIMCERO - Procurador Jurídico (Advogado) |

Analise as assertivas e responda. I – O juízo a que se destina. II – A qualificação das partes. III – A causa de pedir. IV – As provas que pretende produzir. O Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105 de 2015, é responsável por indicar os elementos obrigatórios em uma petição inicial no território de sua abrangência. Nessa temática, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, são alguns dos requisitos da petição inicial.

2119240 D

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Questão: 1134931

     Ano: 2019

Banca: COPESE - UFPI

Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

Prova:    COPESE - UFPI - 2019 - TRF - 1ª REGIÃO - Estagiário - Direito

Sobre petição inicial, considere as afirmativas a seguir. I. A petição inicial que não apresentar nome, prenome, estado civil, profissão ou número do Cadastro de Pessoa Física das partes será imediatamente indeferida pelo juiz da causa. II. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. III. Caso o autor não disponha dos dados de qualificação do réu ficará impedido de propor a ação até que consiga, extrajudicialmente, qualificá-lo de forma completa. Conforme as disposições do Código de Processo Civil, estão incorretas as afirmativas

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I – ERRADO: Art. 319. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

II – CERTO: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

III – ERRADO: Art. 319. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

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